TJDFT - 0740501-87.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:29
Outras decisões
-
01/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente apresentou a convenção de condomínio, lista de presentes e edital de convocação no ID 246823573, que, em tese, sanaria as alegações de vício formuladas pelo executado. 2.
Intime-se o executado para se manifestar sobre os documentos e informar se anui com a proposta apresentada. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:19
Outras decisões
-
19/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:03
Outras decisões
-
07/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SF2G PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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23/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro, por ora, o pedido de ID 242952512. 2.
No entanto, na forma do Art. 320-G,do Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, ocorre o cancelamento das constrições oriundas de outros processos, constantes das matrículas acima, arcando os interessados com os emolumentos devidos. 3.
Contudo, antes de eventual determinação de cancelamento, oficiem-se os Juízos das constrições oriundas de outros processos para conhecimento da adjudicação e arrematação dos imóveis, encaminhando cópia do auto/termo, nos termos do provimento acima. 4.
Confiro à presente decisão força de ofício, para informar ao Excelentíssimo Desembargador Relator do processo nº 2006 01 1 095984-5, em trâmite na 2ª Turma Cível, para conhecimento e determinação que entender necessária que, nos autos do processo n° 0740501-87.2017.8.07.0001, ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em desfavor de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, que os imóveis, a seguir, foram arrematado, conforme auto, cujas cópias seguem em anexo. 4.1.
Sala nº 805, situada no 8º pavimento, entrada nº 50, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF, Matrícula nº 65.637, com registro de indisponibilidade AV-9/65.637; 4.2.
Sala nº 806, situada no 8º pavimento, entrada nº 50, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF, matrícula nº 65.638, com registro de indisponibilidade Av.9/65.638 e, 4.3.
Sala nº 807, situada no 8º pavimento, entrada nº 50, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF, matrícula nº 65.639, com registro de indisponibilidade Av.9/65.639. 5.
Encaminhar a presente decisão, acompanhada com auto de arrematação de ID 153000314. 6.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora ou, requerer a suspensão do feito, na forma do Art. 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:40
Indeferido o pedido de SF2G PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-07 (INTERESSADO)
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16/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:12
Deferido o pedido de THIAGO SOUSA ALVES - CPF: *15.***.*16-96 (INTERESSADO).
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08/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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08/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:27
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:27
Deferido o pedido de THIAGO SOUSA ALVES - CPF: *15.***.*16-96 (INTERESSADO).
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada petição ao ID 240898058, na qual o Sr.
THIAGO SOUSA ALVES VENÂNCIO adjudicante das salas nº 810 e 811, localizadas no 8º pavimento, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, matrículas nº 65.642 e 65.643 e WIP ACORDO SINGULAR LTDA, arrematante das salas nº 815 e 816, localizadas no mesmo endereço, matrículas 65.647 e 65.648, todas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, requerem que este Juízo determine o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos nas respectivas matrículas, em virtude da arrematação. 2.
A arrematação de bem em leilão se caracteriza como aquisição originária da propriedade, sendo considerado perfeito e acabado o ato com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3.
O crédito garantido pelo imóvel, ao seu turno, sub-roga-se no preço pago, não havendo falar em manutenção do respectivo ônus real em sua matrícula. 4. É certo que a indisponibilidade de bens não significa que ele não seja passível de alienação ou adjudicação.
Essa medida apenas impede que o próprio devedor promova a alienação do bem, mas não impede constrições judiciais.
Visa resguardar os interesses dos credores, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor e não o beneficiar com qualquer medida. 5.
Sobre o tema tem-se a Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mais uma vez como a Ementa abaixo colacionada.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL GRAVADO COM ANTERIOR REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE POR JUÍZO DIVERSO.
ADJUDICAÇÃO/ALIENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
A indisponibilidade do bem se opera apenas em desfavor do devedor, visando impedir a dilapidação voluntária do seu patrimônio.
Não obsta, portanto, a realização de adjudicação/alienação para pagamento de credores que tenham em seu favor penhora constituída. 2.
O decreto de indisponibilidade na justiça federal não impede a realização de atos expropriatórios na justiça comum, desde que resguardado eventual direito de credor preferencial. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1247685, 07032624720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 19/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDISPONIBILIDADE DO BEM PENHORADO.
EFEITOS DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
ADJUDICAÇÃO.
ALIENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Os atos expropriatórios são a adjudicação, a alienação e a apropriação de frutos, rendimentos e outros bens de empresa ou de estabelecimento.
Art. 825, CPC. 2.
Os efeitos da adjudicação equiparam-se aos da alienação no tocante à indisponibilidade do bem penhorado, medida esta que só visa resguardar os interesses dos credores, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor e não beneficiá-lo, obstando o prosseguindo dos feitos executórios. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1172396, 07091506520188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no PJe: 24/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 6.
Nos termos do Art. 320-G do Provimento CNJ nº 149, de 30/08/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, defiro o pedido de retro. 7.
Confiro a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, para determinar ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, que proceda à averbação das cartas de arrematação dos imóveis a seguir: SALA Nº 810, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E” (ED.
CENTRAL PARK), DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 80,287M², ÁREA COMUM DE 49,074M², ÁREA TOTAL DE 129,361M² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,004517 DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65642 SALA Nº 811, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E” (ED.
CENTRAL PARK), DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 33,515M², ÁREA COMUM DE 20,485M², ÁREA TOTAL DE 54,000M² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,001886, DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS,REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65643.
Sala nº 815, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E”, ED.
CENTRAL PARK, DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 33,931m², ÁREA COMUM DE 20,740m², ÁREA TOTAL DE 54,671m² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,001909 DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65.647.
Sala nº 816, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E”, ED.
CENTRAL PARK, DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 34,318m², ÁREA COMUM DE 20,976m², ÁREA TOTAL DE 55,294m² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,001931 DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65.648. 8.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à exequente. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:43
Deferido o pedido de THIAGO SOUSA ALVES - CPF: *15.***.*16-96 (INTERESSADO).
-
27/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:52
Deferido o pedido de SF2G PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
-
23/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de vinte dias, conforme requerimento de ID 239327841.
Após o decurso do prazo, à parte autora, para requerer o que for de seu interesse, independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:41:11.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SF2G PARTICIPACOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SF2G PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da petição de ID 236341436 (3ª proposta de aquisição) no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo das certidões de ID 235236527, 235411730 e 235882885.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:36:08.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a manifestação das partes, inclusive, quanto à petição de ID 235388104 (2ª proposta de aquisição).
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:30:55.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
12/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:27
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:41
Expedição de Edital.
-
08/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:50
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:28
Outras decisões
-
07/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:14
Outras decisões
-
12/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ID 218143284, o leiloeiro público oficial anexou proposta de Jorge Luiz Lopes, de alienação particular da sala n. 812, situada no 8º pavimento, entrada no 50, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, registrada sob a matrícula no 65.644 do Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, no valor de R$ 93.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação do bem (ID 215515360), para pagamento à vista. 2.
Dada vista às partes e a PGFN para se manifestarem acerca da proposta de alienação particular, apenas a PGFN manifestou sua concordância com o pedido, conforme ID 222035876, ocasião na qual requereu a expedição de ofício ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho, de Brasília/DF.
Para informar a transferência do valor de R$ 285.970,85, para a conta vinculada ao processo nº processo n. 0001102-69.2013.5.10.0011, bem como para informar o valor atualizado do débito naquele feito. 3.
Defiro o pedido de ID 222035876. 4.
Confiro à presente decisão força de ofício, para informar ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho, de Brasília/DF que, em 30/07/2024 foi transferido o valor de R$ 285.970,85, para conta judicial vinculada ao processo nº 0001102-69.2013.5.10.0011, bem como para solicitar que informe a este Juízo, o valor atualizado do débito no aludido processo. 5.
Com base no artigo 879, I, do CPC, defiro a alienação particular da sala nº 812, situada no 8º pavimento, entrada no 50, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, registrada sob a matrícula no 65.644 do Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), com pagamento à vista, mediante depósito judicial, para Jorge Luiz Lopes, brasileiro, divorciado, portador do CPF no *88.***.*72-68 e identidade nº 32.301 – OAB/DF, residente e domiciliado no endereço SQSW 102, BLOCO I – APTO 501 – Sudoeste – Brasília/DF – CEP: 70.670-209. 6.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor do lance, no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais). 7.
Ressalto que, no valor da arrematação não haverá abatimento, de débitos de IPTU/TLP, tampouco despesas de condomínio do imóvel adjudicado, pois estas são objeto do presente cumprimento de sentença, em observância ao determinado no Agravo de Instrumento Nº 0737932-09.2023.8.07.0000, juntado ao ID 193366951, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÍVIDA CONDOMINIAL.
CRÉDITO TRABALHISTA.
PREFERÊNCIA LEGAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O art. 908 do Código de Processo Civil determina que os valores para satisfação do crédito devem ser entregues de acordo com a ordem das respectivas preferências.
Já o § 1º do dispositivo prescreve que, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. 2.
O art. 186 do Código Tributário Nacional estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 3.
Sobre a matéria, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido que o crédito trabalhista tem preferência legal em relação aos demais créditos, inclusive o condominial e tributário, independentemente de penhora. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. 8.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do comprovante dos depósitos judiciais relativos ao valor da arrematação e à comissão do leiloeiro. 9.
Com a juntada dos comprovantes, expeça-se carta de alienação e o mandado de imissão na posse. 10.
Intimem-se as partes, bem como a PGFN para se manifestarem acerca do laudo de avaliação de ID 222634717. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SF2G PARTICIPACOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:27
Deferido o pedido de SF2G PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
-
05/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:28
Deferido o pedido de THIAGO SOUSA ALVES - CPF: *15.***.*16-96 (INTERESSADO).
-
23/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
A executada foi intimada para se manifestar acerca do pedido de penhora da unidade 808, do condomínio exequente, bem como da realização da hasta pública da unidade 812, quedando-se inerte. 2.
A arrematante das salas nº 805, 806 e 807, situada no 8º pavimento, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, matrículas n. 65.637, 65.638 e 65.639, todas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, juntou petição ao ID 212434947, requerendo a expedição de ofício ao cartório acima, para proceder à baixa das indisponibilidades sobre os bens arrematados, referentes ao processo n. 2006.01.1.095984-5 (ação civil pública). 3.
Levando-se em conta de que a execução deverá ser feita no interesse do credor e, que a dívida mensalmente se eleva, em virtude de novos valores mensais de taxas condominiais inadimplidas e, pela ausência de manifestação do devedor, devidamente intimado, razoável o pedido de ID 208191106. 4.
Reconsidero a decisão de ID 209105397, para deferir a penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado no ID 210744843 (matrícula n. 65.640 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF), bem como para determinar o prosseguimento da constrição do imóvel de matrícula 65.644 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF. 5.
Expeça-se o respectivo termo (matrícula 65.640). 6.
Intime-se a parte executada, via DJe, acerca da penhora e de sua constituição como depositária do bem, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. 7.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n. 65.644 e 65.640, do Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF. 7.1 Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected] (horário de atendimento das 12 às 19 horas). 8.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, bem como da unidade 812, do condomínio autor, haja vista que a avaliação anterior se deu há 5 anos, oportunidade em que eventuais ocupantes deverão ser cientificados da penhora, assim como indagados sobre a que título exercem a posse. 9.
Intime-se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Distrito Federal, da presente decisão. 10.
Com a juntada do laudo de avaliação, dê-se vista às partes e a PGFN para se manifestarem. 11 Após a juntada do laudo de avaliação, será analisado o pedido de intimação do leiloeiro, em razão do novo valor apresentado. 12.
No que concerne ao pedido do arrematante, cabe salientar que arrematação é forma de aquisição originária, extinguindo-se com ela qualquer gravame que incida sobre o bem arrematado. 13.
No entanto, conforme alegação do arrematante, foi requerida, no ARESP n. 816.157/DF (2015/0290537-8), desde abril/2024, sem análise até o momento. 14.
Ademais, a exigência de baixa da indisponibilidade, feita pelo 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF está impedindo a averbação da carta de arrematação. 15.
A finalidade da indisponibilidade de bens se dá para que o proprietário não dilapide o seu patrimônio em detrimento de seus credores, não obstando a sua constrição. 16.
A este respeito, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMÓVEL PENHORADO E COM AVALIAÇÃO HOMOLOGADA.
ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE MAJORAÇÃO DE SEU VALOR COM O INCREMENTO EM SUA NA ÁREA CONSTRUÍDA.
AUSÊNCIA DE PROVAS FIDEDIGNAS OU VEROSSÍMEIS DA NOVA EDIFICAÇÃO ALEGADA.
NOVA AVALIÇÃO.
INADIMISSIBILIDADE.
IMÓVEL GRAVADO COM ANTERIOR REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE POR JUÍZO DIVERSO.
DECRETAÇÃO DA PENHORA E EXPROPRIAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1 - Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu os pedidos dos executados de reavaliação do imóvel penhorado e de reconhecimento da impossibilidade de baixa de gravame e de registro de eventual carta de arrematação devido à indisponibilidade do bem decretada por Juízo diverso, além da preferência creditícia da União sobre o produto da alienação. 2 - Dispõe o art. 873 do CPC a possibilidade se proceder à nova avaliação do bem penhorado quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Não verificada a presença de qualquer dessas hipóteses, a nova avaliação é inadmissível.
Precedentes. 3 - Não comprovado que houve majoração do valor do imóvel em razão do incremento de sua área construída após a avaliação homologada pelo Juízo, mantém-se a decisão que indeferiu pedido de nova avaliação. 4 - O tão-só registro de indisponibilidade do bem por outro juízo não impede que a penhora e expropriação venham a ser decretadas nestes autos, pois o escopo da indisponibilidade é apenas impedir que o bem seja alienado ou onerado pelo próprio proprietário, e não impedir outras constrições judiciais.
Precedentes. 7 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Agravo Interno prejudicado. (Acórdão 1140384, 07137858920188070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/11/2018, publicado no DJE: 3/12/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 17.
Assim defiro o pedido de ID 212434947. 18.
Confiro à presente decisão força de ofício, para solicitar ao excelentíssimo Ministro Relator TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA, do ARESP n. 816.157/DF (2015/0290537-8, do Superior Tribunal de Justiça que determine o cancelamento do registro de indisponibilidade sobre as salas 805, 806 e 807, situadas no 8º pavimento, do Bloco “E”, Ed.
Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, todas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF (Av9 das Matrículas n. 65.637, 65.638 e 65.639) com a consequente expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. 18.1 Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected] (horário de atendimento das 12 às 19 horas). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
02/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:58
Deferido o pedido de SF2G PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a penhora e leilão do imóvel unidade 812 de propriedade do executado, mesmo que não haja benefício econômico direto para o exequente (em razão da existência de débitos tributários e trabalhistas), mas para evitar que novos débitos condominiais sejam contraídos pelo executado. 2.
Em tese, o pedido é razoável e possível.
Traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Intime-se o executado para se manifestar sobre o requerimento, nos termos do art. 9º e 10º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:21
Outras decisões
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID 208191106, para venda direta da unidade 812 penhorada neste feito, haja vista que, conforme AGRAVO DE INSTRUMENTO 0737932-09.2023.8.07.0000, interposto pela UNIÃO, transitado em julgado, reconheceu-se a preferência do crédito trabalhista no valor de R$ 4.035.514,32, ao condominial e ao tributário, mostrando inócua a venda do imóvel, tendo em vista que o produto será insuficiente para o pagamento naquele feito. 2.
Fica a parte exequente intimada a dar andamento no feito, com indicação precisa de bens penhoráveis ou, requerer a suspensão do feito, na forma do Art. 921, III, do CPC. 3.
Sem prejuízo, procedo à exclusão dos terceiros CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF, FERNANDA DE SOUZA HERINGER, RIALTO PARTICIPAÇÕES LTDA, WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e SF2G PARTICIPAÇÕES LTDA, dada a falta de interesse no presente feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
29/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:08
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:18
Outras decisões
-
08/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino a expedição de alvará de transferência do valor de R$ 281.696,24 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), e demais acréscimos legais, se houver, da conta judicial nº 1551592182 para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0001102-69.2013.5.10.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho, de Brasília/DF. 2.
Com a confirmação da transferência, junte a Secretaria a juntada do extrato da conta judicial, junto ao BANKJUS. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
29/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:33
Outras decisões
-
26/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:08
Outras decisões
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA HERINGER em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de SF2G PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de RIALTO PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:35
Outras decisões
-
29/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:36
Outras decisões
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez dias corridos a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, ao autor para requerer o que entender de direito. 4.Preclusa a decisão de id num. 162048303, comunique-se ao leiloeiro, conforme requerido ao id num. 158723254.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
12/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:06
Deferido o pedido de RIALTO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-97 (INTERESSADO).
-
27/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:54
Deferido o pedido de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (INTERESSADO).
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de SF2G PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:38
Deferido o pedido de SF2G PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
-
22/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) e WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (INTERESSADO).
-
12/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de RIALTO PARTICIPACOES LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:15
Outras decisões
-
18/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:45
Deferido o pedido de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0216-53 (INTERESSADO).
-
27/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:02
Expedição de Termo.
-
14/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:17
Outras decisões
-
21/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:37
Expedição de Termo.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:00
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:39
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA HERINGER em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA HERINGER em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Termo em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:27
Expedição de Termo.
-
04/07/2022 11:39
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:53
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA HERINGER em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2022 10:33
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/03/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2022 17:08
Desentranhado o documento
-
02/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2022 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:35
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/02/2022 22:46
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
01/02/2022 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Publicado Edital em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 16:52
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 15:01
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 22:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/11/2021 14:19
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 25/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:00
Expedição de Termo.
-
06/10/2021 17:00
Expedição de Termo.
-
06/10/2021 16:59
Expedição de Termo.
-
06/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 19:03
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 18/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:39
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 17:39
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 08:53
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 17:00
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 17:00
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 17:00
Expedição de Carta.
-
02/03/2021 17:00
Expedição de Carta.
-
02/03/2021 16:59
Expedição de Carta.
-
02/03/2021 14:58
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 14:58
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 14:58
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 14:58
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 14:57
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 19:30
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 18:03
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/01/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:34
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 14:30
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 17:31
Expedição de Ofício.
-
17/01/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 23:04
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 19:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 25/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:20
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 05:41
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:04
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:15
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:55
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:56
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:12
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 09:07
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 20/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
01/09/2019 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:40
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 15/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 22/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 07:39
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
16/07/2019 03:21
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 18:07
Expedição de Ofício.
-
15/07/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:29
Juntada de mandado
-
15/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 01:06
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 15:35
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:17
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 13/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 11/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 14:35
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2019 08:25
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:35
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 16:59
Expedição de Termo.
-
04/06/2019 13:58
Recebidos os autos
-
04/06/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 06:39
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/05/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 10:38
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 23:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 02:56
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2019 10:13
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 15:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 27/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 04:38
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:15
Expedição de Termo.
-
21/02/2019 16:15
Expedição de Termo.
-
21/02/2019 16:15
Expedição de Termo.
-
21/02/2019 16:14
Expedição de Termo.
-
21/02/2019 16:14
Expedição de Termo.
-
21/02/2019 16:13
Expedição de Termo.
-
21/02/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 16:05
Juntada de mandado
-
21/02/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 15:53
Juntada de mandado
-
20/02/2019 13:29
Recebidos os autos
-
20/02/2019 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/02/2019 17:57
Expedição de Ofício.
-
19/02/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 02:41
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:59
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/02/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 04:46
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
01/02/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 13:47
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/01/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 03:27
Publicado Despacho em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:02
Recebidos os autos
-
06/12/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/12/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 07:36
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 16:35
Recebidos os autos
-
27/11/2018 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/11/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/11/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 03:35
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 21:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 10:41
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 24/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2018 14:34
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 21:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 21:30
Juntada de mandado
-
28/08/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 19:07
Recebidos os autos
-
24/08/2018 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/08/2018 12:30
Processo Desarquivado
-
22/08/2018 12:30
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2018 04:07
Processo Desarquivado
-
21/08/2018 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:16
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:15
Recebidos os autos
-
16/08/2018 14:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/08/2018 16:08
Transitado em Julgado em 31/07/2018
-
01/08/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 09:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:02
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 31/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 03:17
Publicado Sentença em 10/07/2018.
-
10/07/2018 02:29
Publicado Sentença em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2018 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/07/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 13:37
Decorrido prazo de POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 27/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 16:46
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/05/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 12:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/05/2018 12:41
Audiência Conciliação realizada - 07/05/2018 13:20
-
03/05/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/04/2018 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 05:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 18:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 17:07
Audiência conciliação cancelada - 10/04/2018 15:20
-
21/03/2018 06:02
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 16:11
Audiência conciliação designada - 07/05/2018 13:20
-
13/03/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 02:19
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 15:32
Recebidos os autos
-
02/03/2018 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
21/02/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 03:11
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 18:10
Audiência conciliação designada - 10/04/2018 15:20
-
08/02/2018 18:43
Recebidos os autos
-
08/02/2018 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/02/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 03:47
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 18:06
Recebidos os autos
-
22/01/2018 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2018 16:53
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/01/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 15:25
Recebidos os autos
-
09/01/2018 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/12/2017 18:43
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/12/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/12/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
29/12/2017 15:35
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/12/2017 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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