TJDFT - 0711188-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Julgo procedente o pedido reconvencional para declarar rescindido o contrato de compra e venda verbal entabulado pelas partes, com o consequente retorno da titularidade do veículo Marca HONDA/CIVIC LXR, Código RENAVAM nº *10.***.*74-16, Chassi nº 93HFB9640GZ216333, Placa nº PAH4427, Ano Modelo 2016, cor cinza, para o reconvinte.
Arcará o autor-reconvindo com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção, suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo do art. 487, inciso I, CPC.
Transitada em julgado, à Secretaria para expedição de ofício ao DETRAN/DF a fim de que proceda à transferência do veículo Marca HONDA/CIVIC LXR, Código RENAVAM nº *10.***.*74-16, Chassi nº 93HFB9640GZ216333, Placa nº PAH4427, Ano Modelo 2016, cor cinza, para SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES, CPF nº *11.***.*87-20.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:29
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2023 07:58
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:34
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:13
Expedição de Edital.
-
29/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:01
em cooperação judiciária
-
20/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:46
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 20:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
13/05/2022 20:44
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 20:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
13/05/2022 09:37
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/04/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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