TJDFT - 0728118-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 23:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 13:43
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:09
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de VALERIA SOARES ARAGAO em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:24
Expedição de Carta.
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29/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VALÉRIA SOARES ARAGÃO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DECISÃO Defiro a habilitação como interessada a parte peticionante de Id. 205340804.
Aguarde-se, por 10 dias, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC.
Caso não haja manifestação, expeça-se a carta de arrematação e, se necessário, mandado de imissão na posse.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
03/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:41
Outras decisões
-
26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 01:28
Juntada de Petição de auto de arrematação
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11/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:03
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Edital.
-
31/05/2024 23:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/05/2024 21:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:34
Outras decisões
-
15/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:39
Outras decisões
-
22/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DECISÃO Homologo o laudo de avaliação do imóvel (R$170.000,00) (ID 190225920), em razão da não oposição pelas partes do valor, conforme manifestações de ID´s 190791789 e 191723400.
Diante da nova avaliação, intimem-se as partes para informarem se pretendem adjudicar o bem, realizar a alienação particular ou por intermédio de hasta pública.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
19/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:07
Outras decisões
-
02/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 188092189, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 19 de março de 2024 19:38:24.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DECISÃO O documento de id 187605029 é suficiente para comprovar os débitos tributários do imóvel.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:07
Outras decisões
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DECISÃO Defiro o pedido da executada de nova avaliação do imóvel, face ao longo período transcorrido desde a última realizada (id 171431659 - pág.4) Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel localizado na QNO 19, Conjunto 16, Lote 06, Expansão do Setor O, Ceilândia/DF, matrícula n. 56.972 do 6º CRI/DF.
Aguarde-se, no mais, o prazo para o exequente cumprir a decisão de id 185275654. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
23/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:38
Outras decisões
-
19/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DECISÃO Determino a alienação do bem por leilão judicial.
De acordo com o artigo 880 do Código de Processo Civil, a alienação pode ser feita por intermédio de corretor ou de leiloeiro público credenciado.
No caso, nomeio o Núcleo de Leilões deste TJDFT, para que promova o leilão eletrônico do imóvel.
Fixo como preço mínimo o valor da avaliação - R$ 120.000,00 (id 171431659- pág. 4), o qual deverá ser pago à vista, podendo o arrematante prestar como garantia bem imóvel livre de ônus reais (art.885, do CPC).
Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 70% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do lance, nos moldes do artigo 895, do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de encaminhar os autos para a alienação, é necessário colher elementos que deverão constar no edital.
Nos termos do art. 886 do CPC, deve o exequente informar se há ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.
Deve verificar, ainda, se há dívidas de natureza tributária vinculadas ao imóvel e dívidas de natureza condominial.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar e informar se o imóvel tem dívidas que a ele se vinculem ou outro processo pendente sobre ele, que devam constar no edital.
Sem prejuízo, indique ainda o exequente os eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
01/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:59
Outras decisões
-
31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DECISÃO Nos termos do art.
Art. 730 do CPC, (...) não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão".
Assim, determino a alienação do imóvel situado à QNO 19 – CONJUNTO 16 – LOTE 06 – CEILÂNDIA – DISTRITO FEDERAL do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal em hasta pública.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar ao feito certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
29/01/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, dizendo se possui interesse na aquisição do quinhão da executada ou a alienação do imóvel em hasta pública.
Prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
22/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:27
Outras decisões
-
19/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:07
Outras decisões
-
05/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:36
Outras decisões
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:32
Outras decisões
-
23/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:57
em cooperação judiciária
-
20/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 22:35
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728118-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: LOURDES MARIA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado por FRANCISCO DAS CHAGAS, em desfavor de LOURDES MARIA DE ARAUJO.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se a DPDF como assistente da devedora.
Intime-se a ré, por AR, no endereço de ID 171425194, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste esclarecendo se tem interesse em adquirir o quinhão de 50% [cinquenta por cento], abatido o reembolso das prestações pagas no financiamento, sendo que caso a requerida não tenha interesse em adquirir o quinhão do exequente, será procedida alienação judicial do imóvel nos termos artigo 730 do Código Processo Civil.
Advirta-se a parte ré que poderá apresentar impugnação, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento deve o credor ser intimado para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 23:08
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 12:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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