TJDFT - 0755886-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755886-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: GLEYSON DOS SANTOS COSTA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
07/03/2024 21:16
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:16
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GLEYSON DOS SANTOS COSTA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:29
Expedição de Carta.
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17/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de GLEYSON DOS SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de GLEYSON DOS SANTOS COSTA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:00
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2023 23:50
Expedição de Carta.
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01/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 22:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 13:54
Expedição de Carta.
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16/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755886-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI REQUERIDO: GLEYSON DOS SANTOS COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (Id 156641508).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Carta.
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28/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:57
Homologada a Transação
-
19/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2023 18:35
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/04/2023 13:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 23:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 23:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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20/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/10/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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