TJDFT - 0736518-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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30/09/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0736518-73.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: FERNANDO WENDEL FERREIRA ALMEIDA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Cuida-se de RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL interposto pela Defesa de Fernando Wendel Ferreira Almeida contra a decisão do MM.
Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) que indeferiu o pedido de saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica (ID 50827528 - Pág. 6/7).
Segundo consta do Sistema Eletrônico de Execução Unificada, o recorrente, condenado a uma pena total de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pela prática dos crimes de roubo, corrupção de menor receptação, furtos, ameaça e lesão corporal, cumpria pena em regime semiaberto, quando requereu a saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica (mov. 314 – SEEU), o que foi indeferido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (ID 50827528 - Pág. 6/7).
Contra tal decisão a Defesa interpõe o presente recurso de agravo, requerendo o deferimento do pedido de concessão da saída antecipada combinado com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica (ID 50827528 - Pág. 2/4).
Em contrarrazões, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso (ID 50827528 - Pág. 18/21).
A decisão agravada foi mantida pelo douto Juízo a quo (ID 50827528 - Pág. 22).
O ilustre Procurador de Justiça, Dr.
Moisés Antônio de Freitas, oficiou pelo “não conhecimento do recurso pela perda do seu objeto” (ID 51112959). É o relatório.
Em consulta aos autos de execução penal nº 0033516-72.2015.8.07.0015, no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, verifica-se que, em 31/08/2023, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deferiu ao sentenciado a progressão ao regime aberto de cumprimento de pena (mov. 362.1 - SEEU).
Desse modo, tendo sido satisfeita no Juízo de origem, não obstante sob fundamento diverso, a pretensão formulada no recurso (prisão domiciliar), evidencia-se a perda superveniente do interesse recursal, restando prejudicado o recurso.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, em face da perda superveniente do objeto, o que faço com fulcro no inciso XII do artigo 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Desembargador -
12/09/2023 23:50
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:50
Negativa de Seguimento
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08/09/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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08/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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