TJDFT - 0705179-34.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:12
Outras decisões
-
25/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:36
Outras decisões
-
18/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2024 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:02
Juntada de termo
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:55
Outras decisões
-
29/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/10/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 19:08
Juntada de termo
-
22/10/2024 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705179-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL MAFRA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA COSTA MAFRA REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, expedido alvará de id. 213336550, fica a parte autora intimada para ciência.
Ainda, junto extrato de conta judicial vinculada as autos e intimo as partes para manifestação quanto à destinação dos valores, devendo indicar credor e dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705179-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL MAFRA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA COSTA MAFRA REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por RAFAEL MAFRA CAVALCANTI em desfavor de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e outros, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 209458784).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705179-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL MAFRA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA COSTA MAFRA REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Defensoria Pública para informar se diante do depósito realizado dá quitação ao débito, bem como indicar conta bancária para fins de depósito.
Prazo de 10 dias - já em dobro.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:43
Outras decisões
-
21/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:28
Outras decisões
-
03/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705179-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL MAFRA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA COSTA MAFRA REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RAFAEL MAFRA CAVALCANTI, já devidamente qualificado nos autos, opôs embargos de declaração em face da decisão proferida por este Juízo, aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Em que pese não apontar de forma expressa o vício que pretender ver sanado, suas razões levam a crer se tratar de omissão.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
O procedimento de distinção apontado no artigo 927, §1º e no artigo 489, §1º, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, somente é exigido em relação a precedentes qualificados, não alcançando julgados meramente persuasivos.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DPVAT.
FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO.
VÍTIMA DONA DO VEÍCULO.
INDENIZAÇÃO.
CABÍVEL.
SÚMULA 257 DO STJ.
DISTINGUISHING.
NÃO APLICAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EQUIDADE.
REQUISITOS.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Inexistem omissão e contradição, pois o provimento jurisdicional certo e coerente com sua fundamentação. 2.
A existência de jurisprudência divergente do entendimento apresentado pelo acórdão somente é capaz de vincular o julgador se a decisão decorrer de alguma das situações previstas no artigo 927 do Código de Processo Civil, pois após a identificação de um precedente paradigma, ou sua indicação pela parte, faz-se necessária uma análise para verificar se ele é aplicável ao caso, por semelhança ou se trata da mesma questão, sendo possível recursar a sua aplicação, aplicando o instituto do distinguishing. 3.
A aplicação do instituto do distinguishing pressupõe a não aplicação do enunciado paradigma, o que não acontece no caso dos autos. (...). (Acórdão 1344169, 07012461120208070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no PJe: 8/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n) Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC, pretende o embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem o julgador acerca da necessidade de modificar a decisão.
Esta se deu após compreensão dos fatos articulados na demanda.
O não acatamento da tese defendida pela parte embargante não decorre de qualquer vício quanto à realidade fática posta.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO e mantenho inalterada a decisão de ID. 203533552.
Intimo o exequente para que apresente nova planilha de débito com exclusão da multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Prazo de 30 dias - já em dobro.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 05:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 05:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705179-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MAFRA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA COSTA MAFRA REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Com razão do executado e o MPDFT, isso porque, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários (REsp 1367212).
O eg.
TJDFT segue a mesma orientação: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA.
VERBAS DO ART. 523, § 1º, DO CPC.
DESCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que, nos autos de cumprimento provisório de sentença, afastou a impugnação apresentada pela ora agravante. 2.
A controvérsia recursal se limita a analisar: a) se o valor devido pela executada, ora agravante, a título de astreintes deve ser objeto de correção monetária; e b) a possibilidade de incidência, sobre essa verba, da multa e dos honorários advocatícios a que se refere o art. 523, § 1º, do CPC. 3. É assente na jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça que "é possível a incidência de correção monetária sobre as astreintes, por se tratar de mera atualização do valor da moeda" (...) (AgInt no AREsp n. 1.988.862/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). 4.
Não há falar em incidência das verbas previstas no art. 523, § 1º, do CPC sobre o valor relativo às astreintes, em razão da possibilidade de supressão ou alteração pelo órgão julgador, inclusive de ofício, do valor da multa cominatória, na forma do art. 537, § 1º, do CPC.
Revela-se cabível, portanto, a reforma parcial da r. decisão agravada, apenas para afastar a incidência, sobre o valor devido pela executada a título de astreintes, das verbas previstas no art. 523, § 1º, do CPC.
Precedentes deste e.
Tribunal. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1735370, 07185182520238070000, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 15/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, acolho a impugnação e determino a exclusão dos encargos previsto no art. 523, §1°, do CPC sobre as astreintes.
Condeno o autor em honorários no percentual de 10% sobre o valor do excesso, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Intimo o exequente para que apresente nova planilha de débito com exclusão da multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 08:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:22
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
-
03/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:00
Outras decisões
-
22/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 11:27
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
11/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:46
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU) e UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:43
Outras decisões
-
08/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:10
Expedição de Alvará.
-
19/10/2023 18:58
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705179-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MAFRA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA COSTA MAFRA REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se alvará de transferência da seguinte maneira: R$ 7.031,88 (sete mil e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) depositado em conta judicial para a conta bancaria de titularidade da representante do exequente: Conta poupança, 0688 0007862 11 868-6, ANA MARCIA COSTA MAFRA, Banco: Caixa Econômica Federal R$ 703,18 (setecentos e três reais e dezoito centavos), a ttulo de honorarios advocatcios, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pu blica do DF – PRODEF, na conta corrente nº 013251- 7, Agencia 100, Banco de Braslia S.A. – BRB, Codigo do banco 070.
Aguarde-se o prazo para eventual impugnação ou depósito do valor remanescente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:47
Outras decisões
-
21/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705179-34.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MAFRA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA COSTA MAFRA REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por RAFAEL MAFRA CAVALCANTI, em desfavor de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$57.999,51 (cinquenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:43
Deferido o pedido de RAFAEL MAFRA CAVALCANTI - CPF: *53.***.*64-64 (AUTOR).
-
13/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:02
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
23/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 04:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 23:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 04:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
18/11/2022 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 00:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/04/2022 13:56:21.
-
13/04/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MODESTO em 09/04/2022 12:21:52.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA em 08/04/2022 20:36:52.
-
08/04/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 11:56
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL MAFRA CAVALCANTI em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2022 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:22
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 06:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/01/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/01/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2021 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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