TJDFT - 0747946-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 00:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:00
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:00
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES DORIA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747946-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA GUIMARAES DORIA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIANA GUIMARAES DORIA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 170841237).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 11:20:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 12:27
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:27
Indeferida a petição inicial
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04/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES DORIA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:42
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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