TJDFT - 0704510-10.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COIMBRA CAVALCANTE em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704510-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) RECONVINTE: MARIA APARECIDA COIMBRA CAVALCANTE DENUNCIADO A LIDE: ELIS REGINA DA COSTA SENTENÇA Ante o pedido de ID n. 174854923 e considerando que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF, 18 de outubro de 2023 19:02:07.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704510-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) RECONVINTE: MARIA APARECIDA COIMBRA CAVALCANTE DENUNCIADO A LIDE: ELIS REGINA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a propriedade do imóvel, bem como a legitimidade ativa considerando que o contrato tem como locador SONIA REGINA CAVALCANTE.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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