TJDFT - 0740001-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 11:35
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCELLO EDUARDO CAMPELO DE BARROS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740001-63.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO EDUARDO CAMPELO DE BARROS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCELLO EDUARDO CAMPELO DE BARROS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido o reembolso da passagem objeto da ação.
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 13:23:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 19:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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