TJDFT - 0751872-90.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE ARAUJO COELHO REIS em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de restituir à autora os 343.134 pontos debitados na sua conta de forma fraudulenta, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de eventual conversão da obrigação em perdas e danos.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se por 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
15/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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11/02/2024 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0751872-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DE ARAUJO COELHO REIS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar às partes que apresentem o extrato de movimentação/utilização do programa de milhagens da requerente no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 13:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:46
Outras decisões
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18/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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08/12/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 08:11
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:49
Deferido o pedido de ADRIANA DE ARAUJO COELHO REIS - CPF: *13.***.*30-20 (REQUERENTE).
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11/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/10/2023 23:13
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:38
Deferido o pedido de ADRIANA DE ARAUJO COELHO REIS - CPF: *13.***.*30-20 (REQUERENTE).
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28/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0751872-90.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DE ARAUJO COELHO REIS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio na Candangolândia, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2023, às 17:03:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/09/2023 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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