TJDFT - 0726408-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726408-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VANIO OLIVEIRA SENA EXECUTADO: VITOR COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
10/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VITOR COSTA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE VANIO OLIVEIRA SENA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de VITOR COSTA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de VITOR COSTA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/10/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 18:04
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VITOR COSTA DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE VANIO OLIVEIRA SENA em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por josé Vânio oliveira sena em face de VITOR COSTA DE OLIVEIRA, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, os quais arbitro no valor de R$ 16.285,95 (dezesseis mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), em atenção aos parâmetros estabelecidos no artigo 22, § 2º, da Lei 8.906/1994 e no artigo 36 do Código de Ética da OAB.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC, a contar desta decisão, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação (ID 147764309 – 4/1/2023).
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE VANIO OLIVEIRA SENA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de VITOR COSTA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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17/07/2023 22:48
Recebidos os autos
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17/07/2023 22:48
Decretada a revelia
-
14/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VITOR COSTA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Ata em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:25
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/01/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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27/08/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:34
Recebidos os autos
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19/07/2022 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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