TJDFT - 0726254-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726254-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA, conforme determinação de ID 171806625.
Anexo, por oportuno, o alvará de levantamento eletrônico e respectivo comprovante de cumprimento, ambos expedidos no PJe 0722834-49.2021.8.07.0001.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
18/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726254-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que a sentença de ID 170063208 reconheceu a quitação do débito e extinguiu o processo.
Outrossim, foi determinada a liberação, em favor do exequente, dos valores depositados no ID 168381668 por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A.
Certificado o trânsito em julgado (ID 170456607), a diligente Secretaria deste Juízo informou a impossibilidade de expedição de alvará, diante da ausência de depósito judicial vinculado ao presente feito.
Ademais, restou consignado na certidão de ID 170663381 que a guia de depósito judicial foi emitida com vinculação ao PJe nº 0722834-49.2021.8.07.0001, no qual foi proferida a decisão de mérito objeto do presente pedido de cumprimento provisório de sentença.
Diante dessas circunstâncias, a expedição de alvará de levantamento deverá ocorrer nos autos nº 0722834-49.2021.8.07.0001.
Assim, expeça-se alvará de levantamento para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor de R$ 83.035,93 (oitenta e três mil e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pelo exequente: Instituição Financeira: Banco Itaú (341) Agência: 3130 Conta Corrente: 99675-8 Titularidade: PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ/Chave PIX: 43.***.***/0001-47 Traslade-se a presente decisão para o PJe nº 0722834-49.2021.8.07.0001.
Efetuado o levantamento dos valores pelo exequente e não havendo outros pedidos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
14/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:00
Outras decisões
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01/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 18:23
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:03
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 06:54
Recebidos os autos
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09/08/2023 06:54
Deferido em parte o pedido de PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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01/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/08/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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25/06/2023 15:35
Deferido o pedido de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - CPF: *88.***.*64-68 (EXEQUENTE) e PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/06/2023 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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