TJDFT - 0717428-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 13:42
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:09
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2023 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LAECIO ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717428-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LAECIO ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REQUERIDO: THAUANNY VANESSA DOS SANTOS EVANGELISTA, TANIA CUNHA VENANCIO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO, ANDERSON GOMES SOARES, MARIANA VENANCIO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, apresentando nova peça na íntegra, para corrigir o valor da causa, observando o disposto no art.58, III, da Lei nº 8.245/1991, comprovando, se o caso, o recolhimento das custas complementares.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por falta de emenda.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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