TJDFT - 0729320-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:56
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID 186618079.
I -
01/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:48
Outras decisões
-
20/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:13
Outras decisões
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
O autor intimado a dar andamento ao feito, sob pena de suspensão, quedou-se inerte (ID 180773636).
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente (janeiro/2028).
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
Frisa-se que os autos deverão aguardar no arquivo provisório até janeiro de 2028.
I -
31/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/01/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:01
Outras decisões
-
01/12/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:58
Outras decisões
-
23/10/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729320-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP REVEL: PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 171726824, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado.
A pesquisa aponta um automóvel e uma motocicleta vinculados ao CNPJ do executado, havendo gravame de alienação fiduciária no registro do automóvel.
Diante disso, não insiro a restrição veicular.
Não há anotações no cadastro da motocicleta que impeçam o lançamento da restrição veicular.
Assim, procedo à inserção da restrição de transferência.
Segue comprovante.
Ante a ausência de endereço atualizado do executado, inviável a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Assim, ao exequente para indicar endereço no qual a motocicleta poderá ser encontrada para efetivação da penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação da motocicleta ora constrita.
Na oportunidade, intime-se o representante do executado da penhora e da avaliação, bem como de sua nomeação como depositário fiel do bem encontrado.
Retornando o mandado devidamente cumprido, deverá a Secretaria inserir o registro de penhora no sistema Renajud utilizando, para tanto, os dados constantes do auto de penhora e depósito lavrado pelo Oficial de Justiça.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Outras decisões
-
22/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Tenho o requerido como intimado do pedido de cumprimento de sentença, vez que o Mandado de Id 161974879 - Pág. 1 foi encaminhado ao mesmo endereço em que o réu foi citado (Id 138135101 - Pág. 1), a teor do art. 513, §3° do CPC.
Em face da inércia, aplico a multa e arbitro honorários para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1° do CPC.
Observada a planilha de ID n° 170393600 - Pág. 3, procedam-se as pesquisas de bens disponíveis ao Juízo (Sisbajud e Renajud).
I. -
13/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:47
Outras decisões
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12/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:33
Deferido o pedido de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 16:21
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:44
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:44
Outras decisões
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17/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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15/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2023 08:36
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:56
Publicado Embargos de Declaração em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 21:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PROTEC PROJETOS TECNICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS S/S LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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