TJDFT - 0718419-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de SERGIO DE LIMA MORAIS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SERGIO DE LIMA MORAIS em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. -
07/03/2024 10:21
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/02/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SERGIO DE LIMA MORAIS em 31/01/2024 23:59.
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14/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SERGIO DE LIMA MORAIS em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SERGIO DE LIMA MORAIS em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SERGIO DE LIMA MORAIS em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão da compra e venda de veículo automotor.
O autor formula pedido de tutela de urgência para "suspender os pontos originados pelos referidos autos de infração e seus efeitos, garantindo ao requerente o seu direito de manter a sua CNH sem qualquer deflagração de processo de suspensão, bem como possa lhe garantir o direito a renovação, no período correspondente, oficiando o órgão de trânsito do Distrito Federal – DETRAN, para que cumpra a determinação desse Juízo, nos termos da antecipação de tutela concedida."Portanto, recebo o processo apenas em relação aos pedidos condenatórios, direcionados ao réu Alex.
E quanto à esses, o autor deverá ainda, em nome petição, discriminar, de forma detalhada, todos os valores das multas de trânsito, sob pena de futura improcedência.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.No mais, prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
18/09/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de SERGIO DE LIMA MORAIS - CPF: *94.***.*37-00 (REQUERENTE)
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718419-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO DE LIMA MORAIS REQUERIDO: ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCO JOSE LEMOS FRANCO DECISÃO Emende-se a inicial para formular pedido certo e determinado no tocante à pretensão indenizatória por danos morais, em atenção ao disposto pelos arts. 322 e seguintes do CPC.
Por conseguinte, deverá retificar o valor atribuído à causa (art. 292, inciso V, do CPC), recolhendo-se as custas complementares.
Sem prejuízo, deverá melhor esclarecer a inclusão de FRANCISCO JOSÉ LEMOS FRANCO no polo passivo da demanda, considerando a causa de pedir e os pedidos apresentados.
A emenda deverá ser apresentada por meio de petição inicial substitutiva, devidamente consolidada com as alterações necessárias, dispensando-se a juntada de documentos em duplicidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/09/2023 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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