TJDFT - 0705783-32.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do agravo de instrumento de nº 0700234-61.2025.8.07.9000. -
26/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 12:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705783-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 EXECUTADO: AILTON BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente, para atendimento da decisão de ID 207268712, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:15
Outras decisões
-
02/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705783-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 EXECUTADO: AILTON BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que a Defensoria Pública, na manifestação ID 202728109, informou que o executado tomou ciência da decisão ID 197854800, considero o executado devidamente intimado da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a averbação da penhora no registro do imóvel.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705783-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 EXECUTADO: AILTON BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a informação de que o agravo de instrumento não foi recebido com efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a averbação da penhora dos direitos aquisitivos no registro do imóvel, conforme decisão ID 197854800.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
10/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705783-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 EXECUTADO: AILTON BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o credor transmite para si o domínio útil (propriedade resolúvel) sobre o bem, integrando seu patrimônio, ainda que de forma precária por conta da cláusula resolúvel.
O ingresso do bem na esfera patrimonial do devedor somente ocorrerá com a quitação do negócio firmado, momento em que se resolverá a condição pactuada.
Percebe-se nos autos que foi determinada a penhora sobre a propriedade do imóvel apartamento 303, Bloco 18, Setor Total Ville - Condomínio 11, situado na Rua 300, Lote 301, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Santa Maria/DF, matrícula 46.061, junto ao 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, consoante a Certidão de Ônus de ID. 180946864, gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor do terceiro Caixa Econômica Federal.
Tratando-se de execução em face de devedor que figura como fiduciante em contrato de alienação fiduciária, a penhora recai usualmente sobre os direitos aquisitivos.
Ressalto ainda que a constrição não poderá recair sobre bens do credor fiduciário, haja vista que não integrou ou participou da formação do presente título judicial, ante os limites subjetivos da coisa julgada.
Desse modo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da penhora sobre o domínio do imóvel em testilha, bem como pelo interesse na substituição pela constrição de eventuais diretos que o devedor teria sobre o bem, conforme o art. 835, XII, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
07/04/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
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11/01/2024 20:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 23:20
Recebidos os autos
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21/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705783-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 EXECUTADO: AILTON BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Antes de determinar a realização de leilão do imóvel, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado da dívida.
Com a manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2023 18:19
Transitado em Julgado em 29/05/2021
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04/10/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705783-32.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 EXECUTADO: AILTON BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição avaliação do imóvel ID 171635287 .
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 16:23:24.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
14/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:34
Juntada de comunicações
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31/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 22:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:40
Outras decisões
-
04/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
16/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 23:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 23:29
Juntada de termo
-
01/11/2022 23:14
Expedição de Termo.
-
01/11/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:45
Expedição de Termo.
-
06/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
31/03/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:08
Outras decisões
-
15/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 08/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/12/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:24
Outras decisões
-
31/05/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
03/05/2021 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:25
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2021 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DE OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DE OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/09/2020 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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