TJDFT - 0710196-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 05:51
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:41
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:35
Outras decisões
-
07/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710196-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO REQUERIDO: DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62, DEAVILA FERREIRA RODRIGUES, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos moldes da decisão ID 184940242, e diante da inexistência do interesse na produção de outras provas, anote-se conclusão para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710196-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO REQUERIDO: DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62, DEAVILA FERREIRA RODRIGUES, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação de declaração de inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais ajuizada por JOSÉ CLAUDIO CARLOS ANTONIO em desfavor de DEAVILA FERRIERA RODRIGUES e BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega que, no dia 17/03/2022 contratou os serviços da primeira e segunda rés para instalação de cortinas blackout para sala do seu apartamento no valor de R$ 1.900,00, divido em 8 vezes no cartão de crédito.
Conta que a ré retirou as medidas do apartamento, mas não cumpriu o acordado e, por isso, autor requereu o estorno do valor no cartão de crédito.
Diante do estorno, relata que a ré entrou em contato com o autor e o convenceu de receber as cortinas nas mesmas condições de pagamento anteriores, mas a instalação ocorreu de forma parcial e o Banco Bradesco lançou as despesas à vista na fatura de 15/06/2022.
Narra que as cortinas instaladas não são do tamanho suficiente na largura e na altura.
Mesmo ocorrida a má prestação de serviços, afirma que não houve novo estorno das transações, o Banco Bradesco não repassou o valor à primeira e segunda rés e a empresa está realizando cobranças abusivas ao autor.
Portanto, pugna pela declaração de inexistência da dívida no valor de R$ 1.900,00 e a condenação das rés ao pagamento de danos morais de R$ 50.000,00 e condenar as rés ao abatimento do preço do serviço em R$ 950,00.
Citada, a terceira ré alega preliminar de ilegitimidade passiva.
Aduz conexão, pois foi ajuizada ação que tramitou no 2º Juizado Especial Cível (0711295-28.2022.8.07.0009), o qual foi reconhecida a improcedência do pedido, mas a sentença foi modificada em sede recursal para determinar o parcelamento da fatura de junho, sem incidência de encargos, bem como a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, a condenação à restituição do valor de 2.000,00 e ao pagamento de danos morais de R$ 3.000,00.
Argumenta que a instituição financeira não agiu ilicitamente e descabe a cobrança de danos morais.
A primeira e segunda rés foram citadas por edital e a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (id. 182417091).
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, a parte autora requereu a exibição das gravações telefônicas pela terceira ré a fim de comprovar a sua má-fé.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do NCPC.
Primeiramente, analiso a preliminar suscitada.
O terceiro réu alegou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não participou do negócio jurídico estabelecido entre o autor e demais rés.
Porém, cabe ressaltar que todos os prestadores de serviço da cadeia de consumo respondem por eventual descumprimento do contrato e danos daí advindos.
Ademais, nos fatos, a ré alega que a terceira ré não repassou o valor da prestação de serviços à empresa ré.
Em relação à alegação de conexão, não merece acolhimento, tendo em vista que se trata de ação diversa, com outros pedidos e causa de pedir.
Portanto, REJEITO a preliminar, pois, e na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido ainda pendente de esclarecimento é acerca da falha na prestação de serviços pelas rés.
Em relação à primeira e segunda rés a falha de prestação decorreu da instalação defeituosa das cortinas e da terceira ré em relação ao repasse dos valores à empresa contratada.
A relação em questão tem nítida natureza consumerista, já que o autor é consumidor de produtos e serviços; e a ré é sua fornecedora, devendo a contratação em questão ser regida pelos princípios protetivos esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Anoto, também, que se mostra cabível a inversão do ônus da prova, pois há verossimilhança nas alegações autorais, devendo-se acreditar, em princípio, na boa-fé do autor, que alega a falha na prestação de serviços.
De outra banda, é notória sua hipossuficiência frente às empresas rés, esta sim, que tem toda a condição de demonstrar a existência legitima da contratação.
Assim sendo, ante o pedido deduzido na inicial, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código Consumerista, facultando às rés o prazo de 15 (quinze) dias para indicar as provas que pretende produzir.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Não havendo manifestação ou diante da inexistência do interesse na produção de outras provas, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710196-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO REQUERIDO: DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62, DEAVILA FERREIRA RODRIGUES, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora adicionou a petição de ID. 184307716 com qualificação divers dos autos.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar para esclarecer a divergência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:32:58.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DEAVILA FERREIRA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62 em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:43
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 17:37
Expedição de Edital.
-
09/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710196-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO REQUERIDO: DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62, DEAVILA FERREIRA RODRIGUES, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de id. 172544599, tendo em vista que já realizada pesquisa de endereços por esse juízo, conforme certidão de id. 170431431.
Portanto, cabe ao autor promover a citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:27
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO - CPF: *24.***.*20-44 (AUTOR)
-
25/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710196-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO REQUERIDO: DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62, DEAVILA FERREIRA RODRIGUES, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé as diligências para citação dos réus DEAVILA FERREIRA RODRIGUES (pessoa física), DEAVILA FERREIRA RODRIGUES (pessoa jurídica), restaram infrutíferas.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:20:55.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/09/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710196-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO REQUERIDO: DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62, DEAVILA FERREIRA RODRIGUES, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 170431431. - Quadra 104, Lt. 9, 111 e 12, Bl.
A, apt. 303, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71909-180 .
Resultado AR de ID 168425419: DESTINATÁRIO AUSENTE. - Quadra 104, LOTES 09,11/12, BLOCO A, APARTAMENTO 303, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-180.
Resultado DILIGÊNCIA de ID 171066645: NÃO ENCONTRADO. - Quadra 104, LOTES 09,11/12, BLOCO A, APARTAMENTO 303, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-180.
Resultado DILIGÊNCIA de ID 171064931: NÃO ENCONTRADO. - SQS 304, BLOCO F OU S, APT 604, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP 70337-010.
Resultado DILIGÊNCIA de ID 171528415: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO. - SCRN 708/709 BLOCO D 24 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70741-640.
Resultado DILIGÊNCIA de ID 171545264: NÃO ENCONTRADO. - SCRN 704/705 BLOCO B 40 - APT 216- ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70730-620.
Resultado DILIGÊNCIA de ID 171545011: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO.
Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/09/2023 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:41
Deferido o pedido de JOSE CLAUDIO CARLOS ANTONIO - CPF: *24.***.*20-44 (AUTOR).
-
24/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:21
Outras decisões
-
30/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
06/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721373-26.2023.8.07.0016
Marcela Naves Sanches de Siqueira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 14:48
Processo nº 0740976-85.2023.8.07.0016
Vinicius Andrei Conte
Asjr Importacao LTDA
Advogado: Vinicius Andrei Conte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 22:33
Processo nº 0708561-41.2021.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Medeiros da Silva
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2021 18:07
Processo nº 0703180-04.2020.8.07.0004
Silverio de Souza Maia
Smaff Automoveis LTDA
Advogado: Tyago Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2020 12:12
Processo nº 0737625-52.2023.8.07.0001
Hugo Gomes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 10:21