TJDFT - 0736095-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:54
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 07:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:43
Determinado o arquivamento
-
04/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de IVAN FLORENCIO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736095-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN FLORENCIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IVAN FLORENCIO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 168002441, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 12:17:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 20:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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