TJDFT - 0739295-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:16
Determinado o arquivamento
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15/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/10/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MAIA DE MENEZES em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739295-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL REU: MARIA ISABEL MAIA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023 15:14:58. -
16/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:10
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739295-80.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL REU: MARIA ISABEL MAIA DE MENEZES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCIANA CHAVES BRASIL em face de MARIA ISABEL MAIA DE MENEZES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 165885029, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2023, às 13:48:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/09/2023 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/09/2023 15:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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