TJDFT - 0737859-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao disposto no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo Executado EDSON (ID 249328045).
Na oportunidade, em razão do que ordena o princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, deve o Exequente se manifestar sobre o pleito do Executado EDSON de exclusão da penhora de percentual de salário (ID 249328045), bem como sobre a petição da TERRACAP de ID 249361044.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com fundamento no princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se o Executado EDSON para averiguar e apresentar informações referentes ao novo veículo de propriedade do Executado VALMIR, conforme requerido no ID 249328045, item “d”.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
10/09/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:04
Outras decisões
-
26/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:14
Outras decisões
-
14/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:35
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:18
Juntada de Petição de comprovante
-
24/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que a anotação na matrícula 13786 acerca da existência do presente cumprimento de sentença ocorre em interesse do Credor, fica ele intimado a recolher os emolumentos cartorários, observando o contido no id 243285995.
No mais, aguarde-se o prazo concedido no id 243087749. -
21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:54
Outras decisões
-
21/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:48
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:45
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:27
Outras decisões
-
30/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2025 18:45
Juntada de comunicação
-
30/06/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, no que se refere ao contido na petição de id 235061040, defiro apenas a retirada da restrição RENAJUD sobre os veículos e afasto as demais alegações do Executado.
Proceda-se.
Defiro o pedido de penhora formulado pelo credor e aceito pelo Executado, para determinar à Polícia Militar do Distrito Federal, que retenha do salário do executado EDSON AUGUSTO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*48-87, e deposite em conta vinculada aos presentes autos, o importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor líquido.
O desconto deve ser realizado mensalmente, até o adimplemento integral da dívida, no importe de R$ 562.818,60, conforme planilha nos autos (ID nº 230364592) atualizados até 25/03/2025 .
Expeça-se ofício ao empregador, comunicando-o dos termos desta Decisão.
Intime-se o Exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias.
I. -
23/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:09
Indeferido o pedido de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*48-87 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Juntada de comunicação
-
20/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737859-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISON BISPO FERREIRA REVEL: VALMIR RABELO DOS SANTOS EXECUTADO: EDSON AUGUSTO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação de ID nº. 0737859-39.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 10:27:58.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:49
Juntada de comunicação
-
17/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:59
Outras decisões
-
09/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:27
Outras decisões
-
04/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:06
Deferido em parte o pedido de GEISON BISPO FERREIRA - CPF: *23.***.*45-72 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a antecipação de tutela.
No mais, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJ e por AR ), nos termos do art. 513, §2º, inciso XXX, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
07/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 18:54
Deferido o pedido de GEISON BISPO FERREIRA - CPF: *23.***.*45-72 (AUTOR).
-
07/01/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 08:24
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 05:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
18/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao denunciante acerca da contestação, para manifestação em 15 dias.
I. -
23/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, em 15 dias.
I. -
18/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:39
Outras decisões
-
17/07/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 18:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Efetue-se a pesquisa de endereço de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA pelos sistemas disponíveis ao Juízo. -
27/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta a gratuidade de justiça deferida ao autor no ID n. 80855688, retifico o movimento processual no sistema. -
03/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a GEISON BISPO FERREIRA - CPF: *23.***.*45-72 (AUTOR).
-
03/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:50
Deferido o pedido de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*48-87 (REU).
-
02/04/2024 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON AUGUSTO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*48-87 (REU).
-
02/04/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Feitas tais considerações, intime-se a parte requerida por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 10 (dez) dias, promover sua regularização processual, sob pena do processo prosseguir à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC.
I. -
19/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:49
Outras decisões
-
17/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2024 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:18
Outras decisões
-
14/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:20
Outras decisões
-
26/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:16
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré acerca dos argumentos e impugnações trazidos na réplica, id 171620208, para manifestação em 05 dias.
I. -
12/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:01
Outras decisões
-
12/09/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:26
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:54
Deferido o pedido de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*48-87 (REU).
-
22/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:33
Outras decisões
-
13/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:18
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:01
Expedição de Edital.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:39
Deferido em parte o pedido de GEISON BISPO FERREIRA - CPF: *23.***.*45-72 (REQUERENTE)
-
13/12/2022 15:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:21
Deferido o pedido de GEISON BISPO FERREIRA - CPF: *23.***.*45-72 (REQUERENTE).
-
23/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:14
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 19:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:42
Deferido o pedido de GEISON BISPO FERREIRA - CPF: *23.***.*45-72 (REQUERENTE).
-
19/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:19
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
30/10/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 10:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 10:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de VALMIR RABELO DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:08
Desentranhamento
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2021 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 20:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 22:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/12/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 12:14
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2020 19:13
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700675-23.2023.8.07.0008
Deusalina Sousa dos Santos
Fabio Henrique Binicheski
Advogado: Fabio Henrique Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 23:26
Processo nº 0724099-18.2023.8.07.0001
Mario Ferreira Rodrigues
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Araujo Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:25
Processo nº 0707123-25.2022.8.07.0015
Construtora Brilhante LTDA
Jessica Rodrigues Nunes
Advogado: Celia Arruda de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 16:59
Processo nº 0712650-51.2023.8.07.0005
Wesley da Silva Oliveira
Igetran Instituto de Gestao e Educacao D...
Advogado: Frederico Gomes Ruela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 21:02
Processo nº 0700408-34.2021.8.07.0004
Marisa Cezar de Araujo
Francisca Lina Correia de Araujo
Advogado: Renato Teixeira Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2021 16:43