TJDFT - 0733037-64.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:40
Juntada de consulta renajud
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28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733037-64.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 200029067). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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13/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:50
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:20
Publicado Edital em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0733037-64.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO Objeto: Citação de ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO - CPF: *09.***.*73-83 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0733037-64.2021.8.07.0003, movida por ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: *25.***.*15-77); ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-01); JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (CPF/CNPJ: *98.***.*94-63); contra ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO (CPF/CNPJ: *09.***.*73-83); HELIO JOSE SOARES JUNIOR (CPF/CNPJ: *01.***.*99-77); , sendo o presente para CITAR ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO (CPF/CNPJ: *09.***.*73-83); HELIO JOSE SOARES JUNIOR (CPF/CNPJ: *01.***.*99-77); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 10.326,03 (dez mil e trezentos e vinte e seis reais e três centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 11:43:00.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
13/09/2023 11:43
Expedição de Edital.
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12/09/2023 13:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2023 08:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:52
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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11/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 10:55
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:57
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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19/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2023 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ISAIAS VASCONCELOS ARAUJO em 03/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 17:02
Recebidos os autos
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02/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
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01/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2022 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/01/2022 16:26
Recebidos os autos
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18/01/2022 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2021 19:34
Recebidos os autos
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16/12/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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