TJDFT - 0725917-67.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725917-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LIANA RAQUEL FERNANDES, LUCIENE ESTER FERNANDES SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO FERNANDES MEEIRO: IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO Nego seguimento à inauguração de cumprimento de sentença.
Conforme salientado em sentença, o cumprimento de sentença deverá ser em autos autônomos.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/06/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:40
Expedição de Termo.
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21/05/2025 00:47
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LIANA RAQUEL FERNANDES em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIENE ESTER FERNANDES SILVA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2025 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:33
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:39
Homologada a Transação
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06/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725917-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LIANA RAQUEL FERNANDES, LUCIENE ESTER FERNANDES SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO FERNANDES MEEIRO: IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em nova análise dos autos, considerando o reconhecimento do direito de habitação no imóvel pela viúva do falecido (fato no qual este juízo não atentou no momento da decisão em Id 195437214), tem-se que não será possível que pague com sua meação o quanto devido às herdeiras no veículo, uma vez que o imóvel não poderá ser vendido, a princípio.
Ademais, as herdeiras não concordaram em receber sua cota parte no veículo com parte da meação da viúva no imóvel.
Determino à inventariante que, no prazo de 15 dias, apresente: a) O plano de partilha nos termos do acórdão, ou seja, bens e saldo devedor do veículo.
Na partilha, a inventariante deverá demonstrar o valor que cabe a cada herdeira no veículo (já abatida a dívida/saldo devedor) a fim de que possa ser oportunizado à viúva o pagamento. b) Comprovantes do ITCMD (isenção ou pagamento). c) As certidões negativas de débitos tributários dos bens e do inventariado, atualizadas.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
17/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:11
Outras decisões
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02/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIANA RAQUEL FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIENE ESTER FERNANDES SILVA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/05/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725917-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LIANA RAQUEL FERNANDES, LUCIENE ESTER FERNANDES SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO FERNANDES MEEIRO: IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO Comprove a Sra.
IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES por quanto vendeu o ágio do veículo.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/03/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LIANA RAQUEL FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LIANA RAQUEL FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725917-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LIANA RAQUEL FERNANDES, LUCIENE ESTER FERNANDES SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO FERNANDES MEEIRO: IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO 1-Providencie a secretaria a retificação do nome de IVONE para que conste na autuação conforme seu CPF em id 166120564. 2-No prazo de 10 dias, cumpra a inventariante LIANA o que lhe foi determinado em id 161917068.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIENE ESTER FERNANDES SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LIANA RAQUEL FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/05/2023 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
06/12/2022 18:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/10/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/06/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 05:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
03/12/2021 15:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 20:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/10/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/10/2021 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 11:32
Recebidos os autos
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14/10/2021 11:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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29/09/2021 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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