TJDFT - 0713612-90.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713612-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA EXECUTADO: ADEMAR FERREIRA SILVA DESPACHO Trata-se de medida despicienda a requerida pela credora, visto que já fora deferida penhora no rosto dos autos (vide id 178506348) que tramitam na 3ª Vara Cível de Taguatinga (PJE 0716272-11.2018.8.07.0007), com consequente expedição de Ofício (id 178665616) à referida Vara solicitando formalização da penhora, o que foi confirmado pelo Ofício-resposta de id 178859996.
Assim sendo, uma vez alienado o imóvel penhorado e acaso se observe sobra de valores (observadas as preferências), a credora deste PJE será devidamente informada por aquele juízo.
De toda forma, em forma de cooperação, pode a credora informar a este juízo quando tal alienação se concretizar, trazendo os valores alcançados bem como a informação acerca de sobra, visto as preferências das Varas de Taguatinga e de Águas Claras (concurso de credores).
Assim, retorne o feito ao arquivo provisório (destacando-se decisão de suspensão de id 14682002, datada de 16/03/2018; sentença de id 11096493 que aqui se dá cumprimento, que condenou o réu em obrigação de pagar; bem como penhora de direitos do devedor, conforme decisão de id 158588288, datada de 15/05/2023).
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 18:49
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:35
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:51
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *36.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:11
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Termo em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 16 de setembro de 2023, às 22:28:14, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0713612-90.2017.8.07.0003, proposta por MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*62-87, contra ADEMAR FERREIRA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*10-15, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA sobre os DIREITOS POSSESSÓRIOS do bem: Chácara 15, Lotes 40 e 41, Condomínio Manacá, situados na Colônia Agrícola Águas Claras, Guará I, Brasília, Distrito Federal, CEP 71.090-145, de propriedade de ADEMAR FERREIRA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*10-15, para garantia da importância de R$ 122.259,47 (cento e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 158588288 .
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
18/09/2023 16:13
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 08:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:27
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 04:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 05:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:05
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *36.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 18:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:52
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *36.***.*62-87 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 23:24
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 20:44
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2021 08:11
Processo Desarquivado
-
11/09/2021 04:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:49
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:46
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 10:12
Recebidos os autos
-
11/11/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
04/11/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 17:45
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 04:20
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
20/03/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 15:41
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2018 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2018 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2018 12:29
Recebidos os autos
-
12/03/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2018 08:13
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2018 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2018 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2018 17:23
Recebidos os autos
-
02/03/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2018 04:50
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 16:15
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 06:52
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 29/01/2018 23:59:59.
-
05/12/2017 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2017 14:47
Recebidos os autos
-
30/11/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2017 09:47
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2017 14:49
Recebidos os autos
-
13/11/2017 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2017 15:36
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2017 08:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
09/11/2017 12:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
09/11/2017 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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