TJDFT - 0725021-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/03/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725021-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL ALVES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, LIS PROMOTORA LTDA, IT'S SOLUCOES LTDA - EPP, MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da terceira parte executada, IT'S SOLUCOES LTDA - EPP, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 2.655,33 (dois seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
05/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 18:58
Decorrido prazo de IT'S SOLUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-14 (EXECUTADO) e LIS PROMOTORA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 23/02/2024.
-
29/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725021-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL ALVES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, LIS PROMOTORA LTDA, IT'S SOLUCOES LTDA - EPP, MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que 02 (duas) das empresas executadas (BANCO PAN e MENON SOLUÇÕES) depositaram, voluntariamente, parte da quantia para pagamento do débito a que as 04 (quatro) devedoras foram condenadas a pagar por força da sentença de ID 177336498, nos valores de R$1.114,08 (mil cento e quatorze reais e oito centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 187559039; e de R$1.065,33 (mil e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 187600302.
Desse modo, a liberação das aludidas quantias, em favor da parte credora, são medidas que se impõem.
Diante da indicação dos dados bancários da credora no ID 183074563: IZABEL ALVES DE SOUZA - CPF: *81.***.*74-91 (Banco Mercantil 389, Agência 0425, conta corrente 01.015.091-9), oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Por conseguinte, atualize-se o débito, consoante cálculo de ID 184713394-pág.2, decotando-se, ainda, o valor ora vertido pelas executadas (R$1.114,08 e R$1.065,33), e prossiga-se nos moldes da Decisão de ID 184716555.
Priorize-se, caso possível, à constrição de valores, em desfavor das executadas que não efetuaram qualquer pagamento (LIS PROMOTORA LTDA e IT'S SOLUCOES LTDA - EPP), ainda que o valor constrito, tratando-se de condenação solidária, possa ser penhorado de qualquer das quatro devedoras.
Proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL do BANCO PAN para cumprir a obrigação de fazer imposta, exclusivamente, a ele: CESSAR os descontos dos negócios jurídicos decretados nulos, nos 02 (dois) benefícios previdenciários da autora (números 187.962.862-4 e 168086.043-4), conforme IDs 168390988 e 168390987, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ter que restituir em dobro os descontos realizados indevidamente, após o transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação, mas sem prejuízo de restituir, na forma simples, todas as parcelas comprovadamente implementadas após AGOSTO/2023, até a cessação total dos descontos.
INTIMEM-SE. -
27/02/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:11
Deferido o pedido de IZABEL ALVES DE SOUZA - CPF: *81.***.*74-91 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de IT'S SOLUCOES LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725021-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A, LIS PROMOTORA LTDA, IT'S SOLUCOES LTDA - EPP, MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 183074563), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 184713394).
Por conseguinte, intimem-se as partes executadas (BANCO PAN S.A, LIS PROMOTORA LTDA, IT'S SOLUCOES LTDA - EPP, MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA), para pagarem voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Advirtam-se as partes devedoras de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentarem as suas impugnações, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/01/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:39
Deferido o pedido de IZABEL ALVES DE SOUZA - CPF: *81.***.*74-91 (AUTOR).
-
25/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725021-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A, LIS PROMOTORA LTDA, IT'S SOLUCOES LTDA - EPP, MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, IT´S SOLUCOES LTDA, em face à Sentença de ID 177336498, alegando a existência de contradição no julgado, em razão da solidariedade reconhecida nos autos. É o relato do necessário.
DECIDO.
O prazo para a oposição dos Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº. 9099/96.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a sentença foi publicada no Diário Eletrônico no dia 30/11/2023, tendo sido registrada ciência no dia pela ré no dia 06/12/2023.
Por conseguinte, considerando que o sistema registrou ciência no dia 06/12/2023, dispunha a embargante até o dia 14/12/2023 (aplicado o feriado do dia 08/12/2023), para apresentar sua irresignação.
Contudo, o recurso em questão somente foi anexado aos presentes autos no dia 23/01/2024, portanto fora do prazo de 5 (cinco) dias concedido pela legislação.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré (IT´S SOLUCOES LTDA), por serem manifestadamente intempestivos.
Intimem-se.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para interposição do recurso inominado, tendo em vista que este não é interrompido em caso de Embargos de Declaração intempestivos, consoante entendimento consolidado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (ARE 761.572/AgR/RJ, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJ-e 29/10/14). -
24/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de LIS PROMOTORA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:06
Indeferido o pedido de IT'S SOLUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-14 (REQUERIDO)
-
23/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/10/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 23/10/2023.
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LIS PROMOTORA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:49
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:08
Deferido o pedido de IT'S SOLUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-14 (REQUERIDO).
-
28/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/09/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/09/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725021-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A, LIS PROMOTORA LTDA, IT'S SOLUCOES LTDA - EPP, MENON SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de LIS PROMOTORA LTDA, enviada para o endereço Rua Joaquim Nabuco, 1100 BLOCO 07 APT 304, , - até 2087 - lado ímpar, Capoeiras, FLORIANÓPOLIS - SC, 88090-060, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
11/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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