TJDFT - 0713036-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:48
Outras decisões
-
29/04/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 21:10
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:40
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:27
Outras decisões
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:04
Outras decisões
-
04/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713036-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em adimplir a obrigação (ID 169866137), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Na petição de ID 170253501 a exequente requereu a aplicação da funcionalidade de bloqueios eletrônicos de valores por período definido, ferramenta do SISBAJUD conhecida como ‘teimosinha’.
A mencionada funcionalidade, em que pese a eficiência vislumbrada de início, se apresenta até aqui de forma capaz de perturbar, ou até mesmo paralisar, os serviços prestados pela Secretaria do Juízo.
Uma vez ativada, a ferramenta gera diariamente e por todo o período pré-definido protocolos de busca de ativos que precisam ser verificados pelo operador do sistema.
Ou seja, diferentemente do que ocorre com a ordem simples, na qual a verificação se faz de uma vez, uma ordem repetida acaba gerando vários protocolos diferentes que precisam ser ‘verificados um a um e todos os dias’, gerando várias ações diferentes – aglutinação de valores, transferência etc – e pondo às claras a inexistência de quadros para viabilizar a operação.
Não bastasse isso, sabe-se que a cada ordem de bloqueio surge a possibilidade de impugnação e a correspondente necessidade de responder os pedidos, tudo em prazo exíguo, o que, considerando ser parte expressiva do acervo do Juízo formada por cumprimentos de sentença, demonstra a projeção de dedicação quase exclusiva da força de trabalho a estes feitos, haja vista as responsabilidades envolvidas (Lei 13.869/19).
Sabe-se que a maior automação do sistema de bloqueio por período está sendo desenvolvida e testada, pondero, no entanto, que neste meio tempo não há condições para implementar a ferramenta, sob pena de inviabilização do funcionamento adequado do Juízo.
Com tais fundamentos, indefiro o pedido da exequente na forma como pleiteada e procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud e sem a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
A pesquisa foi realizada pelo valor de R$ 1.127,73 (um mil, centos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), obtido após ajustes nos valores referentes aos encargos dispostos no § 1º do artigo 523 do CPC (multa de 10% = R$ 93,97 e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença = R$ 93,97).
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Efetuo pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, cujas respostas seguem anexas.
Registro que o ícone/figura posicionado ao lado do nome da pessoa jurídica indica, conforme legenda do próprio sistema, que a empresa executada possui ‘situação cadastral não ativa’.
Com base no princípio da cooperação, decreto a quebra do sigilo fiscal do executado e procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Conforme comprovante anexo, a pesquisa não retornou resultado no último exercício disponível no banco de dados da Receita Federal (2021).
Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º do CPC. À Secretaria para cumprimento.
Por ora, deixo de apreciar os demais pedidos contidos na petição de ID 170253501 e concedo à exequente prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos pesquisa de bens imóveis de propriedade da empresa executada.
Ressalto que este Juízo não possui acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:08
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (REQUERENTE)
-
08/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:31
Outras decisões
-
07/07/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:36
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ESPECIARIAS DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:15
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:39
Expedição de Edital.
-
19/09/2022 06:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:42
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:58
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2021 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:48
Declarada incompetência
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2021 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737766-71.2023.8.07.0001
Edivania Maria de Castro
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 19:47
Processo nº 0704593-26.2023.8.07.0011
Marcos Antonio Eduardo Santana
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:28
Processo nº 0736343-47.2021.8.07.0001
Rafael de Oliveira Pereira
Felipe Jose Silva Novais
Advogado: Mithally Dias do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 20:04
Processo nº 0748580-97.2023.8.07.0016
Aec Franqueadora de Cuidadores de Pessoa...
Antonio Carlos de SA
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 18:54
Processo nº 0733014-32.2018.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Victor Jose Hohl
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2018 10:59