TJDFT - 0737766-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 07:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:34
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737766-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVANIA MARIA DE CASTRO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
19/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários, estes no importe de 10% do valor da causa, pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
09/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por AR (ID nº 183148070), a autora manteve-se inerte. À autora para que dê andamento ao processo, promovendo a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I. -
01/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:35
Outras decisões
-
01/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737766-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVANIA MARIA DE CASTRO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por AR.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024. 18:31:21.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
08/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 06:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE CASTRO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
-
07/11/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de EDIVANIA MARIA DE CASTRO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:24
Deferido o pedido de EDIVANIA MARIA DE CASTRO - CPF: *26.***.*98-34 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, etc.); b) fundamentar o pedido de tutela provisória, observando o disposto no art. 300 do CPC; c) elencar na súmula dos pedidos o requerimento de compensação por danos morais; d) apresentar comprovante de negativa de cobertura do procedimento pleiteado; e) esclarecer o pedido de intervenção do Ministério Público, observando o disposto no art. 178 do CPC.
Deverá ser apresentada emenda substitutiva.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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