TJDFT - 0711606-59.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 11:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:52
Outras decisões
-
01/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 22:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 21:48
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:48
Outras decisões
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15/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 22:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711606-59.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA ANDREA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício expedido pela Serasa Experian.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/06/2025 21:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 07:58
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 23:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 07:45
Juntada de consulta renajud
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711606-59.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA ANDREA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o tempo decorrido desde a realização da pesquisa RENAJUD (ano de 2023), defiro a renovação da pesquisa.
Defiro, ainda, a pesquisa ao SISBAJUD, modalidade "teimosinha".
Pesquisem-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 11:26:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:31
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:03
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:06
Juntada de Petição de comunicação
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:51
Outras decisões
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07/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711606-59.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA ANDREA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de nova manifestação apresentada pela Executada, Alessandra Andrea de Moura, em que reitera a alegação de impenhorabilidade do imóvel localizado na quadra 26 do Setor Leste do Gama - DF, fundamentada no art. 1º da Lei nº 8.009/90.
A Executada alega que o bem penhorado é sua única propriedade e serve como moradia tanto para ela quanto para seu pai idoso, configurando-se, assim, como bem de família.
Em sua petição, a Executada juntou vídeo demonstrativo e novos documentos, reafirmando que o imóvel é utilizado como sua residência habitual e argumenta que a perda desse bem comprometeria sua dignidade e a de seu genitor.
Por outro lado, o Exequente, Banco Bradesco S/A, em sua manifestação, sustenta a legalidade da penhora, alegando que a Executada não apresentou provas suficientes para demonstrar a impenhorabilidade do imóvel, conforme já decidido anteriormente (ID 204828063).
Argumenta, ainda, que, segundo o auto de constatação e depoimentos colhidos, a Executada não reside no local e utiliza o endereço apenas como referência.
Analisando o conjunto probatório, constato que, na decisão de ID 204828063, já se havia rejeitado a impugnação à penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel, em razão da ausência de provas robustas que comprovassem sua utilização efetiva como moradia pela Executada.
Em diligência realizada pelo oficial de justiça (ID 191278774), foi constatado que a Executada não reside no imóvel, tendo sua prima afirmado que Alessandra utiliza o endereço apenas como referência.
As imagens anexadas na mesma diligência não revelam indícios de ocupação pela Executada, sendo compatíveis com a narrativa apresentada pelo oficial e pelos familiares.
A documentação adicional apresentada pela Executada, como carnês de IPTU e contas de água, em nada contribui para comprovar a efetiva residência no imóvel, limitando-se a confirmar a titularidade do bem.
Embora a Executada tenha anexado um vídeo e uma declaração do seu genitor, tais provas são insuficientes para infirmar as constatações da diligência e as declarações prestadas pelos familiares residentes.
Diante do exposto, reitero a decisão proferida no ID 204828063 e rejeito, mais uma vez, a impugnação apresentada pela Executada.
Considero que não restou comprovada a utilização do imóvel como residência habitual e, portanto, a alegação de impenhorabilidade nos termos da Lei nº 8.009/90 não prospera.
Intime-se o Exequente para que se manifeste quanto à adjudicação ou alienação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 09:56:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:37
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:37
Outras decisões
-
29/10/2024 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 22:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/09/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:55
Outras decisões
-
26/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 23:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 23:10
Outras decisões
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:37
Juntada de Petição de impugnação
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27/05/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 22:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:54
Outras decisões
-
07/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:25
Outras decisões
-
14/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:43
Outras decisões
-
23/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:40
Publicado Edital em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.: 0711606-59.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12) Advogado(s): JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO – OAB/GO 4720-A; CLEITON FERNANDES DE MELO – OAB/DF 66059; THIAGO FELIPE DO AMARAL OLIVEIRA – OAB/DF 56697; KALESSA KELLY JORGE DA SILVA - OAB/DF 51252-A Réu(s)/Executada(s): ALESSANDRA ANDREA DE MOURA (CPF: *11.***.*51-04) Advogado(s): NÃO POSSUI A Excelentíssima Sra.
Dra.
Marcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 16/10/2023, às 14:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 19/10/2023, às 14:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO BEM: 200,000 (duzentos mil) Quotas sociais/ações da empresa ESTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS WEST LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.: 08.***.***/0001-33, de propriedade da Executada ALESSANDRA ANDREA DE MOURA - CPF: *11.***.*51-04.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 26 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não informado.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 772.783,43 (setecentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), em 18 de julho de 2022.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 14h50min do dia 16/10/2023, e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 14h50min do dia 19/10/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo:".
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão da leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pela mesma no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, datada e assinado eletronicamente.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2023 15:02
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:39
Outras decisões
-
30/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 29/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 19:17
Expedição de Termo.
-
17/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 10:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:28
Outras decisões
-
20/06/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 30/05/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 07:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:03
Expedição de Carta.
-
23/01/2022 23:51
Recebidos os autos
-
23/01/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 23:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/12/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:06
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 20:36
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 05:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2021 23:54
Recebidos os autos
-
26/08/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 23:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/08/2021 01:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 01:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:33
Expedição de Alvará.
-
04/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 22:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 23:13
Expedição de Alvará.
-
15/07/2021 23:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 19:59
Expedição de Carta.
-
13/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 22:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 22:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:56
Expedição de Edital.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:17
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
12/03/2021 20:07
Recebidos os autos
-
12/03/2021 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:23
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 16:09
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/10/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/10/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 23:55
Recebidos os autos
-
17/08/2020 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 23:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2020 13:23
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/04/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/03/2020 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 22:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 19/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2019 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2019 18:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANDREA DE MOURA em 26/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 15:45
Expedição de Termo.
-
15/08/2019 19:30
Recebidos os autos
-
15/08/2019 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 04:07
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 17:26
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:55
Recebidos os autos
-
26/02/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:06
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 03:01
Publicado Certidão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2018 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 02:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 15:41
Recebidos os autos
-
12/06/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 04:07
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2018 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 19:07
Mandado devolvido dependência
-
26/04/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:17
Mandado devolvido dependência
-
24/04/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2018 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 13:26
Recebidos os autos
-
08/01/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2017 15:55
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2017 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/11/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 18:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
28/11/2017 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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