TJDFT - 0718648-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718648-91.2023.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de ação de interdição com sentença proferida (Id. 204516002, pp. 01/03) e transitada em julgado (Id. 208088250, p. 01).
A curadora nomeada informou o falecimento da interditada (Id. 210481423, p. 01), juntando a respectiva certidão de óbito (Id. 210481425, p. 01).
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito (Id. 210722854, p. 01).
Comuniquem-se aos órgãos noticiados por ocasião da decretação da interdição, a respeito do óbito do(a) interditando(a).
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito Ao Senhor Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília/DF Via sistema: CNPJ: 00.***.***/0001-75 Ao Senhor Presidente da ANOREG/DF Via sistema: CNPJ: 01.***.***/0001-09 Ao Senhor Presidente da Junta Comercial do Distrito Federal http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ (Enviar um ticket). -
16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718648-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 208643773, devidamente datado e subscrito, e anexá-lo aos autos, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo). Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
26/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:59
Expedição de Termo.
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26/08/2024 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0718648-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - CPF/CNPJ: *99.***.*49-91, contra REQUERIDO: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *98.***.*18-34, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, filho(a) de Honório Alves de Oliveira e Elvira Alves, em razão de doença cerebral neurodegenerativa, crônica, progressiva e irreversível, o que a torna incapaz para os atos da vida civil , sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sra.
REQUERENTE: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 23 de agosto de 2024. datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 23:09
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 05:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/06/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 23:34
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:03
Outras decisões
-
01/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718648-91.2023.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Regularização de andamento processual.
Tendo em vista o direcionamento do processo para a pasta do PJe destinada às decisões dos pedidos de tutela/liminar, concedo a esta decisão o andamento atinente à tutela, sendo certo que tal providência deveria ter sido adotada quando do efetivo acolhimento da tutela (Id. 171378219), o que, contudo, não ocorreu.
Tal providência mostra-se importante, sobretudo, para que se evite a configuração de excesso de prazo e, ainda, para que sejam efetivamente observadas a ordem cronológica e as prioridades legais. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Deliberações finais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência da interditanda; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias.
Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:59
Outras decisões
-
18/01/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *99.***.*49-91 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:47
Outras decisões
-
10/10/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0718648-91.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de interdição promovido por ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA contra sua genitora MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, inicialmente proposto na 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.
A leitura da petição de ID 171378243 revela que as partes residem na Colônia Agrícola 26 de Setembro/DF.
O Ministério Público oficiou pelo declínio da competência deste Juízo para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF (ID 173632968).
A análise dos autos revela que efetivamente assiste razão ao MPDFT.
Com efeito, a demanda em que se discute a curatela de incapaz deve ser ajuizada perante o Juízo do domicílio deste, a fim de atender aos princípios do juiz imediato e da ampla defesa.
Aliás, esse é o entendimento das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: DIREITO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
FORO DO DOMICÍLIO DO INTERDITANDO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.
INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECLINAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Quando a demanda é proposta após a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, é inaplicável o art. 4º da Resolução n. 1/2016 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e não há violação do art. 70 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
A competência para processamento da ação de interdição é regrada pelos arts. 46, caput, e 50, ambos do Código de Processo Civil.
Trata-se de competência territorial.
Já decidiu este Tribunal de Justiça, no entanto, que apesar de ser competência relativa, nada obsta que o Ministério Público atuante no primeiro grau oficie para que o feito seja remetido ao domicílio do incapaz, no seu melhor interesse.
Conflito negativo de competência acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitante. (Acórdão n.1003226, 07030731120168070000, Relator: HECTOR VALVERDE 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 16/03/2017, Publicado no DJE: 21/03/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalte-se que a Circunscrição Judiciária de Águas Claras tem competência sobre as áreas compreendidas nas Regiões Administrativas de Águas Claras e de Vicente Pires.
A Região Administrativa de Águas Claras abrange, além da parte vertical de Águas Claras, as áreas denominadas Arniqueira, Areal, Vereda da Cruz, Vereda Grande e ADE - Área de Desenvolvimento Econômico.
Já a Região Administrativa de Vicente Pires abrange as áreas das Colônias Agrícolas Vicente Pires, 26 de Setembro, Samambaia e São José.
Em face do exposto, declino da competência para processar e julgar esta demanda em favor do Juízo de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, para onde os autos deverão ser encaminhados independentemente de preclusão.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
29/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:07
Declarada incompetência
-
29/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718648-91.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Curatela DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de interdição promovido por ELISANGELA ALVES DOS SANTOS PEREIRA contra sua genitora MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, inicialmente proposto na 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO, A leitura da petição de ID 171378243 revela que as partes residem na Colônia Agrícola 26 de Setembro/DF.
Ressalte-se que a Circunscrição Judiciária de Águas Claras tem competência sobre as áreas compreendidas nas Regiões Administrativas de Águas Claras e de Vicente Pires.
A Região Administrativa de Águas Claras abrange, além da parte vertical de Águas Claras, as áreas denominadas Arniqueira, Areal, Vereda da Cruz, Vereda Grande e ADE - Área de Desenvolvimento Econômico.
Já a Região Administrativa de Vicente Pires abrange as áreas das Colônias Agrícolas Vicente Pires, 26 de Setembro, Samambaia e São José.
Diante disso, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da competência do Juízo, diante do domicílio da curatelada.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
11/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:18
Outras decisões
-
11/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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