TJDFT - 0720883-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:46
Outras decisões
-
05/06/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMURAMY MARTINS CAVANAGH em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
13/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de THATIANA DOS SANTOS SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JUAN JORDY SANTOS SALDANHA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de AMURAMY MARTINS CAVANAGH em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THATIANA DOS SANTOS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720883-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, AMURAMY MARTINS CAVANAGH HERDEIRO: J.
J.
S.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONEY ALAN TELES SALDANHA, ANA PAULA SENA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANA DOS SANTOS SILVA MEEIRO: THATIANA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): EUSTAQUIO DEMERVAL SALDANHA ALVES DECISÃO Petição Id. 208074416, informa que o veículo CHERRY, MODELO: QQ, ANO: 2015/2015, PLACA PAQ5443, RENAVAM: 0108947875 encontra-se sob seus cuidados e está localizado no seguinte endereço: RUA 4, CHÁCARA 19, CASA 54, CONDOMÍNIO JARDIM DO SOL, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA - DF, CEP: 72006-290.
Na manifestação de Id. 208159851, o Ministério Público requereu a expedição de mandado de avaliação do veículo CHERRY, QQ, 2015/2015, placa PAQ5443, RENAVAM 0108947875, para o endereço informado no ID 208074416 e requereu a intimação de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA para confirmar tal fato e se manifestar sobre o pedido de exclusão deste automóvel do inventário, bem como para informar sobre o cumprimento da determinação de ID 207867544 de distribuição da carta precatória de avaliação.
Na petição de Id. 209653876, o inventariante informou a distribuição da carta precatória Id. 203990454. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a informação de que o veículo LOGAN foi vendido em 2021, sob a autorização do inventariante Id. 207864427, INTIME-SE GLAUBER DEMERVAL SALDANHA para confirmar tal fato e se manifestar sobre o pedido de exclusão deste automóvel do inventário.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se de mandado de avaliação do veículo CHERRY, QQ, 2015/2015, placa PAQ5443, RENAVAM 0108947875, para o endereço RUA 4, CHÁCARA 19, CASA 54, CONDOMÍNIO JARDIM DO SOL, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA - DF, CEP: 72006-290.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:16
Outras decisões
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720883-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, AMURAMY MARTINS CAVANAGH HERDEIRO: J.
J.
S.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONEY ALAN TELES SALDANHA, ANA PAULA SENA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANA DOS SANTOS SILVA MEEIRO: THATIANA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): EUSTAQUIO DEMERVAL SALDANHA ALVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o herdeiro GLAUBER DEMERVAL SALDANHA intimado a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 208159851.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:43:45.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
20/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720883-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, AMURAMY MARTINS CAVANAGH HERDEIRO: J.
J.
S.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONEY ALAN TELES SALDANHA, ANA PAULA SENA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANA DOS SANTOS SILVA MEEIRO: THATIANA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): EUSTAQUIO DEMERVAL SALDANHA ALVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante, GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, intimado a distribuir a CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO, ID 203990454, instruindo-a com os documentos ali mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 17:25:09.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
19/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720883-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, AMURAMY MARTINS CAVANAGH HERDEIRO: J.
J.
S.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONEY ALAN TELES SALDANHA, ANA PAULA SENA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANA DOS SANTOS SILVA MEEIRO: THATIANA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): EUSTAQUIO DEMERVAL SALDANHA ALVES DECISÃO Intimado para informar o endereço onde estão localizados os veículos MARCA: IMP, MODELO VAUXHALL, ANO: 1950/1950, PLACA MYC1950, RENAVAN: 175248702, ID 108829292, e o veículo MARCA: CHERRY, MODELO: QQ, ANO: 2015/2015, PLACA PAQ5443, RENAVAM: 0108947875, ID 108829289, para que possam ser avaliados, bem assim para a se manifestar sobre o pedido de exclusão do veículo Logan do inventário, o inventariante quedou-se inerte.
Desta forma, em derradeira oportunidade, intime-se o inventariante para cumprimento da decisão Id. 187619945 e certidão Id. 188302188, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
01/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:58
Outras decisões
-
20/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720883-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, AMURAMY MARTINS CAVANAGH HERDEIRO: J.
J.
S.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONEY ALAN TELES SALDANHA, ANA PAULA SENA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANA DOS SANTOS SILVA MEEIRO: THATIANA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): EUSTAQUIO DEMERVAL SALDANHA ALVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, INTIMADA, através de seu Advogado, a informar o endereço onde estão localizados os veículos MARCA: IMP, MODELO VAUXHALL, ANO: 1950/1950, PLACA MYC1950, RENAVAN: 175248702, ID 108829292, e o veículo MARCA: CHERRY, MODELO: QQ, ANO: 2015/2015, PLACA PAQ5443, RENAVAM: 0108947875, ID 108829289, para que possa ser cumprida a determinação de avaliação judicial, conforme a r.
DECISÃO de ID 187619945.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:00:08.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SENA DE MOURA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720883-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLAUBER DEMERVAL SALDANHA, AMURAMY MARTINS CAVANAGH HERDEIRO: J.
J.
S.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONEY ALAN TELES SALDANHA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): EUSTAQUIO DEMERVAL SALDANHA ALVES DECISÃO Na petição Id. 163368501, o douto Ministério Público aduziu que em que pese a inventariante ter arrolado nas primeiras declarações dívidas da empresa (papelaria), eventuais dívidas da pessoa jurídica não devem se confundir com as dívidas da pessoa física do inventariado, devendo aquelas serem excluídas do feito.
Pugnou, outrossim, pela intimação do inventariado e de outros herdeiros para esclarecimentos pertinentes e para a juntada de documentos necessários.
Na petição de Id. 171314998, a herdeira THATIANA DOS SANTOS SILVA informa o trânsito em julgado da decisão que declarou a existência de união estável havida entre a peticionante e o de cujus, no período compreendido entre meados de 2004 até o ano de 2020.
Diante disso, requereu sua inclusão como parte. É o relatório.
Decido. 1- Reconhecimento da União Estável entre THATIANA DOS SANTOS SILVA e o inventariado Considerando o reconhecimento da união estável entre THATIANA DOS SANTOS SILVA e o inventariado, no período de meados de 2004 até o ano de 2020, conforme se depreende dos documentos Id. 171315000 e 171315001, determino o cadastramento da herdeira THATIANA DOS SANTOS SILVA no polo ativo, como meeira.
Anote-se.
Intime-se a meeira THATIANA DOS SANTOS SILVA para para juntar aos autos os documentos relacionados ao imóvel arrolado e ao veículo Renault Logan, ano 2012/2013, placa JKE6130, esclarecendo se estão registrados em seu nome ou em nome do falecido.
Prazo: 15 dias. 2- Demais Questões.
Acolhendo a judiciosa manifestação ministerial, Id. 163368501, determino a exclusão das dívidas da empresa, arroladas nas Primeiras Declarações, vez que estas não podem se confundir com as dívidas da pessoa física do inventariado.
Nesta esteira, intime-se o inventariante para esclarecer se pretende efetuar a alienação ou a partilha diferenciada dos automóveis, vez que não é possível sua divisão cômoda.
Na oportunidade, deverá o inventariante informar, ainda, se os herdeiros possuem interesse na continuidade da atividade empresarial, ocasião em que serão partilhadas as quotas deixadas pelo falecido, tendo em vista a autorização prevista no contrato social de ID 95096001 – fl. 8.
Caso contrário, deverá se proceder à apuração de haveres no juízo competente.
Deverá o inventariante, por fim, instruir o feito com os seguintes documentos: a) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (www.distribuidordf.com.br); Certidão de feitos ajuizados (Distribuição Cível, Federal e Trabalhista) em nome do falecido; b) avaliação pela FIPE dos automóveis apurados na consulta ao sistema Renajud: e cópia autenticada dos respectivos documentos de propriedade.
Prazo: 15 dias.
Intime-se, também, a Sra.
ANA PAULA (ID. 98326709), para esclarecer se procederá com a regularização da representação processual do Espólio de RONEY ALAN TELES SALDANHA, nos termos da Lei.
Prazo 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se à Receita Federal solicitando as duas últimas declarações de imposto de renda em nome do falecido.
Oficie-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 6 -
14/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:59
Outras decisões
-
08/09/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:17
Outras decisões
-
21/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RONEY ALAN TELES SALDANHA em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
22/11/2021 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:23
Expedição de Termo.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de THATIANA DOS SANTOS SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de JUAN JORDY SANTOS SALDANHA em 13/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GLAUBER DEMERVAL SALDANHA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 20:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 20:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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