TJDFT - 0730631-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO LUEBKE MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
16/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730631-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUEBKE MOREIRA EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78, EDINO PEREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: EDINO PEREIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:22:41. -
04/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730631-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUEBKE MOREIRA EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78, EDINO PEREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: EDINO PEREIRA LEITE D E C I S Ã O Indefiro a suspensão do processo nos termos do artigo 921 do CPC por ser incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o princípio da celeridade.
Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito.
Após, expeça-se certidão de crédito e inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud e venham os autos conclusos para arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis, ocasião em que se iniciará a prescrição intercorrente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de LEONARDO LUEBKE MOREIRA - CPF: *65.***.*51-78 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730631-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUEBKE MOREIRA EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78, EDINO PEREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: EDINO PEREIRA LEITE D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:01
Indeferido o pedido de LEONARDO LUEBKE MOREIRA - CPF: *65.***.*51-78 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:15
Outras decisões
-
07/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:41
Outras decisões
-
26/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:32
Outras decisões
-
16/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730631-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUEBKE MOREIRA EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78, EDINO PEREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: EDINO PEREIRA LEITE D E C I S Ã O Promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:38
Outras decisões
-
25/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730631-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUEBKE MOREIRA EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78, EDINO PEREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: EDINO PEREIRA LEITE CERTIDÃO Consoante decisão de ID 179346826, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:27:56. -
18/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 06/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730631-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUEBKE MOREIRA EXECUTADO: EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78, EDINO PEREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: EDINO PEREIRA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 13:37:38. -
09/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
03/12/2023 02:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:41
Outras decisões
-
24/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:29
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar o requerido a restituir R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos) reais, importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar o requerido a restituir R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos) reais, importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Outras decisões
-
01/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de EDINO PEREIRA LEITE *90.***.*90-78 em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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