TJDFT - 0719367-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719367-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME, VALDIR NUNES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, ainda não talhado pela definitividade, de forma que, diante da nova negativa da parte executada em relação ao levantamento dos valores depositados judicialmente, deverá o exequente prestar caução idônea suficiente, nos termos da decisão de ID. 181925280.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0738624-44.2019.8.07.0001.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:44
Outras decisões
-
16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:12
Outras decisões
-
31/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:55
Outras decisões
-
13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:49
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719367-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME, VALDIR NUNES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nestes autos, em que o embargante alega haver omissão no decisum.
O embargado foi instado a se manifestar e pleiteou a rejeição dos embargos, ID n. 170755353.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
No caso dos autos, não existe qualquer omissão a ser sanada.
Tanto que a pretensão do embargante é o acolhimento dos embargos para o fim de modificar o que restou decidido e questionar matéria do seu interesse.
Ora, os embargos declaratórios não se destinam a reforma do decisum embargado, e a eles não pode ser atribuída a finalidade de modificar sentença ou decisão que não se enquadrem no art. 1.022 do CPC.
Se o embargante deseja a reforma da decisão, o recurso a ser manejado é outro.
Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida.
Publique-se.
Intime-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestar acerca do pedido de parcelamento do débito feito pelo executado de ID n. 169019697 no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:51
Outras decisões
-
17/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:29
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-51 (EXECUTADO) e VALDIR NUNES DE AMORIM - CPF: *03.***.*88-20 (EXECUTADO)
-
07/07/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:14
Outras decisões
-
09/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 23:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 23:05
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:15
Outras decisões
-
31/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:38
Outras decisões
-
28/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:17
Outras decisões
-
02/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 21/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 23:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2022 22:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 23:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 22:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2022 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720883-20.2021.8.07.0001
Glauber Demerval Saldanha
Eustaquio Demerval Saldanha Alves
Advogado: Lucas Henrique de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 17:13
Processo nº 0718648-91.2023.8.07.0007
Elisangela Alves dos Santos Pereira
Maria Oliveira dos Santos
Advogado: Valdeci Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 14:11
Processo nº 0746370-10.2022.8.07.0016
Roniz Maria Xavier de Lima
Diogenes Pacheco Perpetuo
Advogado: Leana Troncoso Ribeiro Sarmento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 19:21
Processo nº 0713605-93.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jadson dos Reis Bezerra
Advogado: Marcelo Henrique Frazao Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 20:21
Processo nº 0730631-60.2023.8.07.0016
Leonardo Luebke Moreira
Edino Pereira Leite 59040190178
Advogado: Gabriel Luebke Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 14:52