TJDFT - 0709303-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 13:43
Homologada a Transação
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09/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709303-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: WANDERLEI VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido manifestou-se nos autos, conforme ID 191685480.
De ordem, dê-se vista ao autor acerca dos referidos e dos documentos arquivos acostados ao ID matriz 187059023 em 15 (quinze) dias.
Após, designe-se audiência de instrução, conforme teor da decisão de ID 188477467. Águas Claras/DF, 2 de abril de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/04/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
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20/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
RETIRE-SE O SIGILO IMPOSTO NO NOME DO AUTOR.
INDEFIRO: 1 – A preliminar de incompetência absoluta; 2 – Litigância de má-fé pugnada pelo réu; 3 – A impugnação da gratuidade de justiça ao autor; 4 – A impugnação do valor da causa; 5 – A provocação do MP Faculto às partes prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para trazer aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida acostar os 03 (três) últimos extratos bancários DE TODAS AS SUAS CONTAS, contracheques e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Juntados, dê-se vista ao autor.
Após, designe-se audiência de instrução, na qual tomarei o depoimento pessoal das partes, devendo as partes serem representadas por preposto com conhecimento dos fatos, sob pena de confesso.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Advirta-se o advogado das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:11
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709303-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: WANDERLEI VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 08:55
Mandado devolvido dependência
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21/06/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:37
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:57
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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