TJDFT - 0706927-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:00
Expedição de Termo.
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:10
Deferido o pedido de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO - CPF: *01.***.*80-72 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:37
Deferido o pedido de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO - CPF: *01.***.*80-72 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:31
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706927-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO EXECUTADO: MOISES TADEU GOMES CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
18/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
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12/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 199630583.
EXPEÇA-SE mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo TOYOTA/COROLLA XEI, PLACA DLS4090 (ID. 198382172), devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente (R NEVIO ROMANI, N° 00178, JARDIM MUGNAINI - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, CEP: 15045-386.).
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.
Expedida a carta, a parte autora providenciará a distribuição da deprecata, bem como deverá acompanhar o seu andamento, juntando a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante da tramitação da carta no juízo deprecado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:21
Deferido em parte o pedido de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO - CPF: *01.***.*80-72 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:16
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:16
Deferido o pedido de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO - CPF: *01.***.*80-72 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706927-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO EXECUTADO: MOISES TADEU GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para informar o endereço ATUALIZADO da parte requerida ou de onde o bem possa ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/04/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 13:19
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/03/2024 12:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 05/03/2024 23:59.
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18/12/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:12
Deferido o pedido de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO - CPF: *01.***.*80-72 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706927-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO EXECUTADO: MOISES TADEU GOMES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:31
Deferido o pedido de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO - CPF: *01.***.*80-72 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO em 21/08/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 13:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2023 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2023 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2023 04:13
Processo Desarquivado
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20/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 15/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:32
Publicado Edital em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 10:48
Expedição de Edital.
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31/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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15/12/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:36
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 20:32
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELEUZA VAZ DE BARROS MACEDO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 20/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 16/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 20:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:10
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MOISES TADEU GOMES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2022 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/06/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2022 22:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:36
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/05/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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