TJDFT - 0747708-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:19
Determinado o Arquivamento
-
25/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Dispositivo: Ante o exposto, em relação ao crime de injúria, praticado, em tese, quando do registro do BO n. 6.372/2022 – 1ª DP/PCDF, julgo extinta a punibilidade de JOÃO EDUARDO GUINLE GENTIL, qualificado nos autos, conforme art. 107, IV, do Código Penal, e art. 61 do CPP.
Sem custas.
Quanto ao crime previsto no art. 339 do Código Penal, que é de ação pública, consulte-se o Ministério Público.
Antes, porém, cadastrem-se as ilustres Advogadas representantes processuais da vítima – petição de ID 169720844, para ciência/intimação.
Publique-se. -
13/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:17
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
11/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
08/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:41
Declarada incompetência
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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