TJDFT - 0735233-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735233-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:05:59. -
15/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:35
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo,na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC,por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (22/08/2030).
Expeça-se a certidão de créditoem favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo deR$ 2.908,62, atualizado em 30/01/2025, conforme planilha de ID 224235145.
Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (22/08/2030).
Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.
Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e,não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, sem baixa, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. -
22/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:46
Outras decisões
-
05/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2025 03:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:06
Outras decisões
-
15/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:49
Outras decisões
-
02/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:50
Outras decisões
-
26/11/2024 22:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:20
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 05:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:06
Expedição de Carta.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735233-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO CARVALHO TAVARES ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, via WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, inclusive aquele que indica a devolução do valor, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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