TJDFT - 0749465-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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30/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte EXECUTADA NTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 16:22:11.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
20/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:01
Outras decisões
-
18/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:05
Outras decisões
-
12/11/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:58
Outras decisões
-
14/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/10/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o executado, por via postal, a fim de cumprir a decisão de ID 209388473.
Expeça-se o mandado.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:05
Outras decisões
-
11/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo mais uma vez a informação do executado acerca de seus dados bancários, para recebimento da quantia de R$ 354,64, conforme determinado 204248239.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:21
Outras decisões
-
30/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação do executado.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:47
Outras decisões
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19/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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26/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Verifico que a sentença de ID 192121092 determinou: Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 191547324 (R$ 10.246,55), mais seus acréscimos legais, para conta a ser indicada pelo exequente.
Ainda, em relação ao bloqueio efetivado ao ID 191594203 (R$ 15.802,30), promova-se o desbloqueio da quantia de R$ 2.608,16 e transfira-se o restante (R$ 13.194,14) para conta judicial vinculada ao presente feito, para posteriormente ser transferida à parte exequente.
Quanto aos R$ 10.246,255, já houve liberação (ID 195054220).
Já conforme ID 19212777 – Pág 1, houve bloqueio total de R$ 13.854,79 em uma das ordens.
Desse valor, houve determinação de transferência de R$ 13.194,14 para uma conta judicial e o desbloqueio do excedente ao executado, gerando o protocolo nº 072024000009551149, conforme mesmo ID.
O excedente é a diferença entre R$ 13.584,97 e R$ 13.134,14, que é R$ 354,64.
Todavia, por erro do sistema, o Banco Santander efetuou o depósito total de R$ 13.584,97 em conta judicial sem desbloquear o valor de R$ 354,64, que deveria ser restituído ao executado.
O executado, por sua vez, já havia alegado anteriormente que os R$ 2.608,16 não foram restituídos (ID 194098461).
Agora, ele reitera a informação e requer que os R$ 2.608,16 sejam decotados dos R$ 13.854,79.
Contudo, quanto aos demais valores a serem restituídos, já houve a determinação de sua liberação, sem que eles sequer fossem transferidos para uma conta judicial, conforme ID 192127774, ID 192127776 e ID 192127777, sendo: 1- R$ 1.067,51 do Banco Santander; 2- R$ 100,00 do Banco Santander; 3- R$ 354,64 do Banco Santander (diferença de diferença entre R$ 13.584,97 e R$ 13.134,14), que de fato não foram desbloqueados e estão em conta judicial; 4- R$ 100,00 do Ebanx IP Ltda; 5- R$ 950,00 do Bco XP S.A.
Se assim não fosse, deveria estar em conta judicial o valor de R$ 15.802,30 (ID 191594203) e não de R$ 13.584,79.
Quanto aos R$ 13.584,79, verifica-se que devem ser liberados R$ 13.194,14 para o exequente, tal como determinado na sentença e os R$ 354,64 para executado.
Não é possível que os valores em relação aos quais já houve determinação de desbloqueio, acima listados, sejam novamente decotados dos R$ 13.584,79, como quer o executado.
Dessa forma, retifico a determinação de ID 203649582 para determinar: 1- Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada ao ID 203632974 (R$ 13.194,14), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo credor ao ID 192996449; 2- Intime-se o executado para que informe dados bancários para restituição de R$ 354,64.
Condiciono a transferência dos valores ao trânsito em julgado desta decisão.
Quanto aos demais valores, intime-se o executado para que comprove que eles não foram restituídos às suas contas do Banco Santander, Ebanx IP Ltda e Bco S.A., visto que a ordem de desbloqueio foi dada.
Caso não tenha sido restituído, as instituições financeiras serão oficiadas para que informem acerca do destino dos valores.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
16/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:15
Outras decisões
-
15/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 203632974 (R$ 13.584,79), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo credor ao ID 192996449.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Documento Assinado Digitalmente -
10/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:26
Outras decisões
-
10/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 203398232.
Certifique o CJU a existência de depósito judicial vinculado ao presente feito, conforme informado pela instituição bancária.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:22
Outras decisões
-
08/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 201558586 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 26/06/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
26/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 200653124, responda-se ao referido expediente, determinando a transferência da quantia bloqueada na conta do executado, relativa à ordem do Sisbajud mencionada, para conta judicial vinculada ao presente feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:46
Outras decisões
-
17/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:08
Outras decisões
-
13/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 195172729 e a minuta do sistema Sisbajud em anexo, esclareça o executado se houve o desbloqueio de suas contas e a transferência da quantia de R$ 13.194,14 para conta judicial, juntando aos autos o comprovante de que o referido valor saiu de sua conta bancária.
Observo que, apesar da ordem de transferência emitida pelo sistema Sisbajud, o valor não foi transferido para conta judicial vinculada ao presente feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Outras decisões
-
30/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA e outros em desfavor de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO.
Após a realização de penhora parcial de ativos financeiros do devedor por meio do sistema Sisbajud, o executado apresentou petitório informando a complementação do pagamento, a fim de quitar seu débito (ID 191547323).
A parte credora juntou petição informando o valor atualizado do débito (R$ 23.440,69) e a quitação do débito pela devedora (ID 191620594).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 191547324 (R$ 10.246,55), mais seus acréscimos legais, para conta a ser indicada pelo exequente.
Ainda, em relação ao bloqueio efetivado ao ID 191594203 (R$ 15.802,30), promova-se o desbloqueio da quantia de R$ 2.608,16 e transfira-se o restante (R$ 13.194,14) para conta judicial vinculada ao presente feito, para posteriormente ser transferida à parte exequente.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:19
Outras decisões
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:05
Outras decisões
-
01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de ID 188970447.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Outras decisões
-
15/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187863840.
Retornem os autos conclusos para realização da consulta solicitada, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:02
Outras decisões
-
27/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 09:00:11.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 15/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:38
Outras decisões
-
23/11/2023 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 09:05
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:41
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA REU: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:28
Outras decisões
-
21/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 02:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749465-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA REU: CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:30
Outras decisões
-
13/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRUGNARA TAURISANO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:37
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:38
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:49
Deferido o pedido de KONTAK VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 74.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
19/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:17
Outras decisões
-
14/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:19
Outras decisões
-
17/05/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:33
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:33
Outras decisões
-
01/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:50
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/12/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
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