TJDFT - 0703486-78.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4200 em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:58
Outras decisões
-
05/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:30
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703486-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Objeto: Intimação de JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-62, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$68,39, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 18:37
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703486-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará conforme solicitado pela parte credora na petição de ID. 186681151.
E após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:06
Outras decisões
-
19/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:02
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
30/10/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703486-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o mandado de intimação da parte executada, por oficial de justiça, no mesmo endereço da diligência de ID. 171049526, fazendo constar que nome fantasia é MERCADO FORTALEZA, conforme documento de ID. 171927535.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:52
Outras decisões
-
15/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703486-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 171049526, que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:28
Deferido o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/05/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de JT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
28/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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