TJDFT - 0718390-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:57
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:19
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
09/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Alvará de soltura
-
03/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
29/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0718390-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a Defesa para as alegações finais, no prazo legal.
Ceilândia/DF, 26 de setembro de 2023.
HILTON JANSEN SILVA -
26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:34
Mantida a prisão preventida
-
18/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:42
Publicado Ata em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Juiz(a): MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Promotor(a): RODRIGO DE ABREU FUDOLI Secretário(a): Gilberto Henrique Biage Audiência (tipo): Instrução e Julgamento Data e Hora: 12.09.2023, às 10h00min Processo nº: 0718390-93.2023.8.07.0003 Acusado(s): WELLINGTON CONCEICAO SILVA Advogado(s): Dr.
DANIEL FRANCISCO DA SILVA – OAB/DF nº 49.602 ATA DE AUDIÊNCIA Na sala de reunião virtual da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta Capital, presentes a Juíza, o Promotor e o Secretário da audiência, conforme acima descritos.
Feito o pregão na data e hora supramencionadas, a ele responderam: o acusado e o seu Advogado.
Presentes: a vítima E.
S.
D.
J., bem como as testemunhas THIAGO VITOR DOS SANTOS BATISTA, VICTOR HENRIQUE FLORÊNCIO SANTOS LIMA, E.
S.
D.
J., JOSÉ EDIVALDO VIEIRA DE CARVALHO e RAFAEL DIAS DOS SANTOS.
Abertos os trabalhos, foram colhidas as declarações da vítima, a qual foi ouvida na ausência do acusado, por ter alegado constrangimento em depor na presença dele, sem oposição das partes, por meio de gravação audiovisual via sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
A pedido da Defesa, foi realizado o reconhecimento formal do acusado por parte da vítima, o qual foi gravado por meio do sistema de gravação Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT, sendo que participaram do ato as pessoas de: WELLINGTON CONCEICAO SILVA, designado com o número 01; LUCAS VIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, designado com o número 02; MARCELO RODRIGUES SOARES JÚNIOR, designado com o 03; e ELSON ANTÔNIO SILVA JÚNIOR, designado com o 04, usando camisetas brancas.
Na ocasião, a vítima afirmou que as pessoas indicadas com os números 01 e 02 lhe chamaram a atenção e que se recorda vagamente da pessoa de número 01, mas não consegue afirmar com certeza que é ele o autor do roubo.
As algemas do acusado permaneceram para trás de modo a garantir a segurança interna do local, bem como para evitar maiores contatos físicos entre os presos e os agentes penitenciários, como forma a diminuir os efeitos deletérios da pandemia, com o que as partes não se opuseram.
Após, foram colhidas as declarações das testemunhas presentes, por meio de gravação audiovisual via sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
Em seguida, foi facultada ao acusado uma conversa reservada com o seu Advogado, nos termos do artigo 185, §2º do Código de Processo Penal, tendo o acusado feito uso desse direito.
Após, lida a denúncia, passou a Juíza a interrogar o acusado, na forma do art. 187 e seus números I a VIII do CPP, o que foi realizado por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
Encerrada a instrução, na fase do art. 402 do CPP, o MPDFT nada requereu.
A Defesa requereu seja intimada seja intimada a empresa Milena Presentes para que forneça as imagens do dia dos fatos que comprovam que não foi o réu quem levou o aparelho de telefone na EQNN 07/09 do dia 13 de junho de 2023 das 11h00 até as 16h00 em que ocorreu a prisão.
A Defesa requereu a palavra para assim se manifestar: “MM.
Juíza, a Defesa reitera o pedido de liberdade provisória, tendo em vista os depoimentos colhidos nesta assentada, em principal o depoimento da vítima BIANKA que tanto na delegacia de polícia, quanto em Juízo, não reconheceu o réu com certeza.
Ademais, as testemunhas de defesa afirmam que o réu não foi responsável por deixar o aparelho celular na loja de celulares e tão somente foi buscar a pedido do seu patrão, Sr.
JOSÉ.” Em seguida, o MPDFT se manifestou da seguinte forma: “MM.
Juíza, o MPDFT já se manifestou na audiência de custódia e no pedido em apartado de liberdade provisória.
O momento de apreciação das provas é a fase das alegações finais.
Por ora, ratifico as manifestações anteriores, requerendo a manutenção da prisão preventiva, sem prejuízo de reanálise por ocasião das alegações finais.” Pela Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução processual.
Diante do requerimento formulado pela vítima antes do início de seu depoimento, para que seus dados sejam mantidos em sigilo, determino, com fundamento no artigo 201, § 6°, do Código de Processo Penal, e, com vistas a preservar a intimidade e a segurança delas, que os dados qualificativos da vítima, inclusive endereço, e o vídeo do respectivo depoimento seja mantido em sigilo, ficando autorizado o acesso apenas a este Juízo, o Ministério Público e a Defesa Técnica.
Os pressupostos e os requisitos legais da prisão preventiva do acusado WELLINGTON CONCEIÇÃO SILVA permanecem presentes, razão pela qual mantenho sua custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Registro que os fundamentos da segregação cautelar declinados por ocasião de seu decreto permanecem íntegros, uma vez que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios de autoria em relação ao referido réu, o qual foi localizado na posse da res furtiva.
Registre-se que, apesar de a vítima não ter reconhecido o réu, em juízo, categoricamente como sendo o autor do roubo, há outros elementos os autos que indiquem a autoria delitiva, a qual somente poderá ser excluída no caso após a análise exauriente do conjunto probatório, o que será feito por ocasião da prolação da sentença que se avizinha.
Ademais, as condições pessoais do acusado, que possui várias anotações em sua folha penal e estava cumprindo pena em regime aberto na data dos fatos, ratificam o perigo de seu estado de liberdade e a necessidade de garantia da ordem pública.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a Defesa indicar o endereço da empresa Milena Presentes.
Vindo o endereço, intime-se a empresa Milena Presentes, na pessoa de seu representante legal, no endereço a ser indicado pela Defesa, para que apresente na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as imagens gravadas no dia 13 de junho de 2023, das 11h00 às 16h00 e que mostrem quem deixou o aparelho celular descrito nos autos na referida loja, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Feito isso, dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo legal.
Intimados os presentes.” As partes foram cientificadas do conteúdo integral da presente ata de audiência, a qual será assinada digitalmente pela MM.
Juíza de Direito que preside a solenidade, nos termos do artigo 9°, § 3°, da Portaria Conjunta n. 52/2020, deste Egrégio Tribunal.
A vítima informou ter interesse em ser comunicada da sentença, por intermédio do número de WhatsApp contido nos autos.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada às 12h25min. -
12/09/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 10:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/09/2023 15:49
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/06/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 09:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
18/06/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 05:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
18/06/2023 05:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/06/2023 14:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/06/2023 12:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/06/2023 12:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/06/2023 12:33
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/06/2023 10:01
Juntada de gravação de audiência
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/06/2023 12:10
Juntada de laudo
-
13/06/2023 18:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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