TJDFT - 0725458-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA FONSECA FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725458-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 204943676, a perícia deferida nos autos e intimadas as partes, estas não opuseram impugnação.
Considerando, ademais, que a "expert" nomeada esclareceu a metodologia por ela adotada e justificou o resultado apurado à luz dos elementos de convicção que instruem os autos e das normas técnicas que regem o seu "mister", reputo bom o "supra" aludido laudo e encerro a presente fase de instrução.
Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Sem prejuízo oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da “expert” Paula de Paiva Fonseca Fernandes, CREA-DF 24.128/DF, CPF nº *28.***.*16-56, de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250152302 (id. 207683956), pertinentes aos honorários periciais remanescentes, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Nubank de nº 7317721-6, agência 0001, chave PIX nº [email protected], de sua titularidade.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725458-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 10 dias para que se manifeste acerca do documento de id. 211259172.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA FONSECA FERNANDES em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725458-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido, conforme petição de id. 204943670, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da “expert” Paula de Paiva Fonseca Fernandes, CREA-DF 24.128/DF, CPF nº *28.***.*16-56, de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250152302 (id. 207683956), pertinentes a 50% do montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Nubank de nº 7317721-6, agência 0001, chave PIX nº [email protected], de sua titularidade.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo exarado pela perita.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
15/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:58
Deferido o pedido de PAULA DE PAIVA FONSECA FERNANDES - CPF: *28.***.*16-56 (PERITO).
-
15/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 17:37
Juntada de Petição de laudo
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25/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA FONSECA FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA FONSECA FERNANDES em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/02/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725458-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 143190746, conforme as razões nela esposadas.
Intime-se a perita nomeada para que se manifeste acerca das impugnações aos honorários periciais de ids. 182267810, 184454471 e documentos de ids. 182721322, 182721323 e 182721321.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:30
Outras decisões
-
16/11/2023 08:53
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME NOSSACK em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME NOSSACK em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725458-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Renove-se a intimação do "expert" nomeado nos autos, consoante id. 167640719, inclusive por meio do contato telefônico e do e-mail por ele cadastrados junto à Corregedoria Geral do TJDFT.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME NOSSACK em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/01/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:00
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
09/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 12:40
Recebidos os autos
-
12/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2022 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/09/2021 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ABDALA, CASTILHO E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:10
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2021 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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