TJDFT - 0711533-53.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711533-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME EXECUTADO: ELISO ARANTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda de Goiás, para que o órgão liste eventuais imóveis registrados em nome do executado.
Indefiro o pedido, considerando que o processo encontra-se suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse passo, indefiro o pedido de ID 184947712.
Retornem-se os autos à suspensão até 18/09/2024, nos termos da decisão de ID 172254136 (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas - ID 128944858).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 21:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711533-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME EXECUTADO: ELISO ARANTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora dos lucros percebíveis pelo executado ELISO ARANTES DA SILVA, oriundos da empresa UNIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS, inscrita no CNPJ n. 21.***.***/0001-91.
Em que pese ser viável a penhora de lucros distribuídos aos sócios, no presente caso, verifico que o devedor se retirou da sociedade mencionada, conforme demonstra a alteração contratual juntada pelo credor ao ID 179775481.
Assim, indefiro o pedido de ID 184798673.
Retornem-se os autos à suspensão até 18/09/2024, nos termos da decisão de ID 172254136 (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas - ID 128944858).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 21:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711533-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME EXECUTADO: ELISO ARANTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 18/09/2024, nos termos da decisão de ID 172254136 (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas - ID 128944858).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/01/2024 22:19
Recebidos os autos
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24/01/2024 22:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2024 22:19
Indeferido o pedido de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:44
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:44
Indeferido o pedido de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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24/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 19:43
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:54
Recebidos os autos
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31/10/2023 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711533-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME EXECUTADO: ELISO ARANTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa junto ao sistema Registrato.
O Registrato é um sistema que possibilita a consulta de informações sobre empréstimos, bancos, chaves "Pix", dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, não se prestando à consulta de bens penhoráveis da parte executada.
No mais, como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse passo, indefiro o pedido.
Retornem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 172254136.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:19
Indeferido o pedido de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 21:41
Indeferido o pedido de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0711533-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME EXECUTADO: ELISO ARANTES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 22:02:24.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 22:02
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ELISO ARANTES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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26/04/2023 00:33
Publicado Edital em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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16/04/2023 07:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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25/03/2023 07:10
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:10
Deferido o pedido de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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17/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 21:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:28
Deferido o pedido de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:50
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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26/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 19:07
Expedição de Carta.
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29/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2022 11:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 21:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALINUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:29
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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