TJDFT - 0703861-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 04:45
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:28
Homologada a Transação
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18/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703861-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF REU: FELIPE DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 9 de fevereiro de 2024 17:27:00. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/12/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 02:23
Recebidos os autos
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10/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:10
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703861-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF REU: FELIPE DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 13 de setembro de 2023 14:48:30. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:55
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/06/2023 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/04/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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