TJDFT - 0720104-71.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720104-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Intime-se o executado para informar seus dados bancários, nos moldes da certidão de ID. 208134334, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Informados os dados, cumpra-se a decisão de ID. 204169473, e, em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:46
Outras decisões
-
09/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720104-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO O documento de ID. 203537899 demonstra que o depósito do valor de R$ 13.186,54 (treze mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) foi realizado pelo executado.
Assim, cumpra-se a decisão de ID. 193712958, expedindo, em favor do executado, alvará de levantamento do valor em questão.
Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção, considerando que o valor devido ao credor também já foi liberado em seu favor (ID. 194030682). Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:22
Outras decisões
-
09/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720104-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.126,32 (mil cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), em favor do patrono da exequente.
Verifique a Secretaria quem realizou o depósito de R$ 13.186,54 (treze mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Constatando-se que o crédito de tal quantia foi realizado pelo executado, expeça-se, em favor dele, alvará de levantamento.
Intimem-se as partes desta decisão. Águas Claras, 18 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:55
Outras decisões
-
15/04/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:24
Outras decisões
-
01/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:15
Outras decisões
-
21/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:59
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
11/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:26
Outras decisões
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/12/2023 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:58
Outras decisões
-
09/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720104-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A executada apresentou impugnação à penhora, em que alega que a sentença já fora devidamente cumprida e houve indisponibilidade excessiva (id. 170873531).
Quanto à impugnação à penhora, razão não assiste à executada.
Observa-se que o crédito disponibilizado no id. 165728299 diz respeito ao cumprimento da obrigação de fazer fixada no item 1 da sentença de id. 158945331.
O bloqueio da quantia de R$ 11.263,22 (onze mil duzentos e sessenta e e três reais e vinte e dois centavos) realizado na conta do requerido no id. 168829333 diz respeito aos valores determinados nos itens 2 e 3 da sentença proferida em relação aos reparos pelos danos materiais e morais atualizados e com acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, os quais não foram pagos pelo executado voluntariamente no prazo devido, de acordo com a decisão de deflagração do cumprimento de sentença no tocante à obrigada de pagar fixada (id. 163779203).
Portanto, devida a penhora realizada via Sisbajud no id. 168829333, bem como o valor bloqueado deverá ser liberado em favor da parte credora para quitação integral do débito.
Por tais fundamentos, rejeito a impugnação à penhora.
Após preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequetente.
Intimem-se. Águas Claras, 13 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 18:29
Outras decisões
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:21
Outras decisões
-
04/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:21
Outras decisões
-
22/06/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de CAMILA PAIVA ARAUJO GRANDI em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:07
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/04/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/03/2023 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:11
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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