TJDFT - 0706522-71.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SHAYANE CRUZ DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706522-71.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHAYANE CRUZ DA SILVA REU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SHAYANE CRUZ DA SILVA (*21.***.*82-19) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
28/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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09/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 15:27
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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26/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SHAYANE CRUZ DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:56
Deferido o pedido de ALEXANDRE CHERMAN - CPF: *91.***.*45-87 (PERITO).
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15/05/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706522-71.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHAYANE CRUZ DA SILVA REU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que o perito anexou laudo pericial de ID 171876989 ao presente processo.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 14:47:30.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
14/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:13
Juntada de Petição de laudo
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15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 14/08/2023 23:59.
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12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:36
Outras decisões
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03/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SHAYANE CRUZ DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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17/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SHAYANE CRUZ DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/05/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SHAYANE CRUZ DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SHAYANE CRUZ DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão de Disponibilização em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/09/2021 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 10:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 07:26
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/08/2021 07:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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13/08/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
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30/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/06/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 22:50
Recebidos os autos
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25/05/2021 22:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/05/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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