TJDFT - 0726719-65.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726719-65.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELENI BARBOZA DAMACENO HERDEIRO: ELIANE BARBOSA DAMACENO, ELIENE BARBOSA DAMACENO, FERNANDA BARBOZA DAMACENO INVENTARIADO(A): DERMIVAL JOSE DAMACENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 666 do CPC: "Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Restituição do Imposto de Renda é um dos valores previstos na referida lei, de modo que é pago ao dependente habilitado à pensão por morte do titular, e, não havendo dependente habilitado, aos sucessores previstos na lei civil.
Em regra, independente de intervenção judicial.
Se for necessária a intervenção judicial, o procedimento é do alvará autônomo.
Diante do exposto, indefiro o processamento da sobrepartilha (petição id 166248866) e determino o retorno dos autos ao ARQUIVO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:10
Outras decisões
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24/07/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/07/2023 23:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ELENI BARBOZA DAMACENO em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:59
Expedição de Termo.
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13/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 15:27
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:58
Homologada a Transação
-
20/09/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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02/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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18/04/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA DAMACENO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ELIENE BARBOSA DAMACENO em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ELENI BARBOZA DAMACENO em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOZA DAMACENO em 05/04/2022 23:59:59.
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02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
25/11/2021 12:56
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/10/2021 11:00
Recebidos os autos
-
07/10/2021 11:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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