TJDFT - 0706757-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706757-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REPRESENTANTE LEGAL: GONDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSEFA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 171363733.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:35
Outras decisões
-
21/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:39
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:08
Outras decisões
-
05/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:22
Outras decisões
-
05/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:20
Outras decisões
-
17/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:14
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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20/11/2022 06:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 15:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2022 12:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:15
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:48
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 23:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2022 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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