TJDFT - 0728591-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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28/02/2024 19:06
Juntada de carta
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30/10/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 21:35
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 18:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:49
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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10/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 14:09
Juntada de comunicações
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15/09/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 13:12
Desentranhado o documento
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14/09/2023 02:35
Publicado Ata em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0728591-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: MAURO SCAPULATEMPO DA ROSA Procedimento investigatório n. 172/2023 da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) Protocolo da Polícia Civil: 1469289/2023 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 12 de setembro de 2023, nesta Cidade de Brasília/DF, na sala de audiências do Juízo da Terceira Vara Criminal, onde se encontrava o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Omar Dantas Lima, foi aberta a Audiência para proposta e homologação de acordo de não persecução penal, nos Autos Eletrônicos nº 0728591-53.2023.8.07.0001.
Feito o pregão, a ele respondeu a Promotora de Justiça, Dra.
Carolina Rebelo Soares, e o indiciado, assistido pelo Dr.
Luiz Gabriel Faria Lina, OAB/MS 23.435.
Abertos os trabalhos, restou formulada a proposta de acordo de não persecução penal pela representante do MPDFT.
Na ocasião, foram sugeridas as seguintes condições pela il.
Promotora de Justiça: a) Confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal descrita no Inquérito Policial. b) Perda da fiança no valor de R$1.000,00 (ID 164731909), a ser revertida em favor do INSTITUTO ELAS TRANSFORMAM, Projeto “Mina”, Dados bancários: Banco Cora, Agência 0001, Conta-Corrente 2924911-9, CNPJ 43.***.***/0001-01, Chave PIX [email protected]. c) Manter endereço atualizado até o arquivamento dos autos.
O Ministério Público esclareceu que descumpridas quaisquer das condições do acordo, será comunicado ao juízo para fins de rescisão e posterior oferecimento da denúncia, nos termos do art. 28-A, parágrafo 10 do Código de Processo Penal.
Após conversa com a Defesa, o indiciado disse compreender os termos do acordo e as consequências do seu descumprimento, confessou formalmente a autoria do delito e informou ter interesse em firmar o presente pacto.
Por oportuno, a confissão formal e o aceita da proposta foram gravados no sistema Microsoft Teams, de modo que o arquivo permanecerá nos autos.
O Ministério Público pronunciou-se, desde já, pela extinção da punibilidade, após o cumprimento das obrigações acima estipuladas, com a respectiva comprovação nos autos.
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: "Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal encaminhada pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Considero satisfeitos os requisitos legais e a voluntariedade do acordo.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento dos termos do pacto.
Tudo feito, venham conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Caso qualquer dos termos do acordo seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Presente também o estudante de direito Felipe Soares de Aguar.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
12/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2023 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/09/2023 15:17
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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12/09/2023 15:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 11:57
Juntada de comunicações
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25/07/2023 09:53
Expedição de Carta.
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24/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:40
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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24/07/2023 18:26
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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22/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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