TJDFT - 0701490-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:23
Outras decisões
-
18/10/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 07:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:59
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2023 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701490-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: ANDRE PARENTE DAMASIO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, devidamente intimada, deixou, em duas oportunidades, de cumprir adequadamente a determinação expedida pelo juízo, considerando que não anexou ao processo documentos aptos a subsidiar decisão acerca do valor do bem penhorado.
A inércia da parte demonstra o seu desinteresse na rápida solução da fase de cumprimento de sentença e na manutenção da constrição que incide sobre o bem, razão pela qual desconstituo a penhora anteriormente determinada.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra o presente ato, retorne o processo ao gabinete para baixa da restrição de ID 169651808.
Após a baixa da restrição, volte o processo concluso para decisão. -
12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:44
Outras decisões
-
08/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 07:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/08/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:31
Outras decisões
-
18/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:28
Outras decisões
-
29/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:30
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDRE PARENTE DAMASIO CARNEIRO em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE PARENTE DAMASIO CARNEIRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 12:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 21:09
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:41
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2022 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2022 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 13:09
Recebidos os autos
-
16/04/2022 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/01/2022 21:13
Juntada de intimação
-
20/01/2022 21:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/01/2022 16:49
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2022 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2022 20:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2022 19:42
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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