TJDFT - 0731467-83.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731467-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ACHKAR MAGALHAES EXECUTADO: SIDNEY VALENTE LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
Na fase de cumprimento de sentença, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos.
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da fase de execução do julgado, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Esse também é o entendimento recente deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
EMOLUMENTOS.A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 174745363.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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12/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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06/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731467-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ACHKAR MAGALHAES EXECUTADO: SIDNEY VALENTE LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a penhora de dois veículos do devedor (IDs 163552742 a 163562298), conforme decisão de ID 163562328.
Apesar de reiteradamente intimada para, nos termos do art. 871, IV, do CPC, apresentar os documentos necessários para a avaliação dos automóveis, sob pena de desconstituição das penhoras, a parte exequente permaneceu inerte.
Pelo exposto, determino a desconstituição das penhoras realizadas aos IDs 163552742 a 163562298.
Desse modo, após o transcurso do prazo para recurso contra a presente decisão ou caso de recurso sem efeito suspensivo, retornem os autos ao gabinete para que as penhoras sejam desconstituídas.
Feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:05:56. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:57
Outras decisões
-
11/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:20
Outras decisões
-
21/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:33
Outras decisões
-
01/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:23
Outras decisões
-
16/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de SIDNEY VALENTE LEAO em 12/06/2023 23:59.
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23/03/2023 00:46
Publicado Edital em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:56
Expedição de Edital.
-
19/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:33
Deferido o pedido de ANDRE ACHKAR MAGALHAES - CPF: *38.***.*40-59 (AUTOR).
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17/03/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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11/05/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 12:55
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 20/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 07:16
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 08:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 10:39
Recebidos os autos
-
18/12/2021 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 13:18
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 06:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de SIDNEY VALENTE LEAO em 28/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:05
Expedição de Edital.
-
01/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SIDNEY VALENTE LEAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SIDNEY VALENTE LEAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SIDNEY VALENTE LEAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/03/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/02/2021 14:55
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 21:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:28
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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