TJDFT - 0048327-55.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 13:22
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FERREIRA MAGALHAES em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:26
Declarada decadência ou prescrição
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19/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FERREIRA MAGALHAES em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048327-55.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: JORGE LUIZ FERREIRA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2010.01.1.147001-0 (Caixa nº 1031) foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam as PARTES intimadas para retirarem, caso queiram, as peças de seu interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
Sem prejuízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:05:15.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
13/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:07
Processo Desarquivado
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13/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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08/03/2021 18:36
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 18:36
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
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02/03/2021 22:08
Recebidos os autos
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02/03/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 22:08
Decisão interlocutória - deferimento
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02/03/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/03/2021 04:23
Processo Desarquivado
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01/03/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 17:38
Arquivado Provisoramente
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18/03/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2020.
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18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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