TJDFT - 0740388-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0740388-31.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR Decisão Interlocutória Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, momento em que será avaliado a continuidade da penhora ID 157426205.
No prazo de suspensão cumpra-se a decisão ID 203833377, expedindo o competente alvará quando necessário.
Tocam às partes, oportunamente, postularem o trâmite para fins de eventual prosseguimento ou para finalidade de extinção do processo, em razão do eventual cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0740388-31.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 1.713,62 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício do exequente.
Aguarde-se os demais depósitos.
Sobrevindo os depósitos, fica deferido a expedição de alvará em benefício do exequente, até o limite de R$ 95.133,56 (= R$ 96.847,18 - 1.713,62).
Anote-se como valor da causa.
Tendo em vista que a penhora, somente por essa via, levará mais de 9 (nove) anos para quitação da dívida, isso retirando os juros e a correção monetária, fica o credor intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora e efetivos para quitação da dívida, sob pena de revogação da penhora ID 143847166.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:05
Outras decisões
-
30/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 23:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:10
Outras decisões
-
19/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0740388-31.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR Despacho Comprove o executado o alegado no ID 188530549.
Oficie-se a SYSOUT SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA para que informe eventual valor bloqueado a título das penhoras Salarial/PLR em nome de Rodolfo Layme Sobrinho Junior.
Concedo força de ofício à presente.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0740388-31.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR Decisão Interlocutória Junte a exequente a certidão simplificada e o contrato social da empresa em que pretende a penhora de quotas em nome do sócio executado.
O disposto no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, evidencia a possibilidade de o juiz intimar o executado para indicar os bens sujeitos à penhora, bem como a localização.
A intimação do devedor atende tanto ao princípio da cooperação (art. 6° do CPC), como também ao da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal), contribuindo para o desenvolvimento do processo em tempo razoável.
Assim, intime-se o executado para que indique bens aptos a saldar a dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de conduta atentatória à dignidade da justiça.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:33
Outras decisões
-
15/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:55
Outras decisões
-
01/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:51
Outras decisões
-
16/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:03
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:33
Outras decisões
-
07/11/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:07
Outras decisões
-
16/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:10
Outras decisões
-
21/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0740388-31.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR Decisão Interlocutória Indefiro o pedido ID 170357614 de liberação de penhora, porquanto não comprovada a penhora integral de parcela remuneratória como alegado.
Apesar de constar no documento ID 170357620 "penhora judicial" no valor de R$ 13.081,71 (treze mil e oitenta e um reais e setenta e um centavos), nada indica que se deu por determinação deste Juízo.
Ademais, a penhora deferida nestes autos é na folha de pagamento do executado e no valor de R$ 709,52 (setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) e não em conta bancária e no valor citado acima.
Também indefiro o pedido ID 163328780 porque não comprovado que a penhora no percentual de 7,5% compromete a subsistência do executado.
Intimo o exequente, em derradeira oportunidade e sob pena de revogação da penhora, a demonstrar que a penhora em questão é capaz de amortizar a dívida por completo, incluindo o pagamento dos juros, num prazo razoável de duração do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:26
Outras decisões
-
30/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2023 12:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:39
Outras decisões
-
04/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:37
Outras decisões
-
24/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:03
Outras decisões
-
16/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:14
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:50
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/07/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:42
Indeferido o pedido de RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR - CPF: *08.***.*80-53 (EXECUTADO)
-
18/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:23
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 23:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:51
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/11/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/10/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 21:00
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de RODOLFO LAYME SOBRINHO JUNIOR em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 22:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/12/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0720583-24.2022.8.07.0001
Carlos Eduardo Cardoso Raulino
Fausto Silva Junior
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 16:05